13º salário: Decreto definiu quais as datas dos pagamentos
Um decreto do Governo Federal divulga a data em que o 13º salário deve ser pago neste ano aos segurados. Confira:
Nos últimos dois anos, devido à pandemia de Covid-19, os segurados do INSS, receberam seu 13º salário adiantado. Esta ação é uma tentativa do governo de ajudar os segurados financeiramente de alguma forma. O abono anual em 2020 foi pago aos segurados em abril e junho, e em maio e julho de 2021.
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Por causa desses pagamentos antecipados, muitos segurados questionaram se haverá outro pagamento antecipado do 13º salário em 2022. Por esse motivo, o artigo de hoje explica como o bônus anual deve ser pago este ano.
Pagamentos em 2022 do 13º salário
Em 2020, o governo promulgou novas regulamentações sobre o pagamento do 13ª salário para os segurados do INSS. Por meio do Decreto nº 10.410 / 20, estabeleceu novas regras para as concessões dos pagamentos do abono anual.
Conforme o decreto, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga junto com os benefícios do INSS no mês de agosto, e a segunda parcela desse abono, deve ser paga junto com os benefícios em novembro.
Como decretado pelo Governo Federal, cada parcela que será executada, equivale a aproximadamente 50% do valor concedido do benefício previdenciário que é pago pelo INSS ao segurado. O pagamento do 13º salário deve ser pago aos seguintes segurados do instituto:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
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Benefícios previdenciários
A primeira parcela do 13º salário, deve ser paga aos segurados nos últimos cinco dias úteis do mês de agosto, até aos cinco primeiros dias úteis do mês de setembro, sendo que a data desses pagamentos depende do valor atribuído e do digito final antes do traço do cartão do devido benefício previdenciário.
O pagamento da segunda parcela corresponde à diferença entre o total do 13º salário e o adiantamento da primeira parcela do abono. Em seguida, é pago nos últimos cinco dias úteis do mês de novembro e nos primeiros cinco dias úteis do mês de dezembro, dependendo também do valor concedido e do dígito final. Porém, os meses das parcelas podem vir ser alteradas, sendo antecipadas.
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