O 14° é a proposta de um novo abono no final do ano, assim como o décimo terceiro, para ajudar as pessoas no final de ano. A proposta do 14° tem como objetivo amparar e ajudar as pessoas diante da calamidade e necessidades que se encontram. E como boa notícia vale dizer que já foi aprovado pela relatora.
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Foi definido que o pagamento seria respectivamente de acordo com o salário, o valor do décimo quarto salário respeitará a faixa salarial de cada segurado e segundo a relatora os pagamentos serão até 2023.
Veja os valores abaixo alguns exemplos, considerando o piso e o teto do INSS:
Valor do benefício INSS | Valor do décimo quarto salário |
R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
R$ 6.433,57 | R$ 6.433,57 |
Em torno de 35 milhões de segurados atualmente, é que a estimativa seja pelo menos 80% desses receba apenas o piso do INSS.
No fim de junho, a deputada Flávia Morais, votou a favor do pagamento do abono anual em dobro do ano de promulgação da proposta até 2023.
Assim, se aprovada a proposta ainda em 2021, os aposentados e pensionistas receberiam o valor do décimo quarto salário em 2021, 2022 e 2023.
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Ainda conforme o texto da relatora na Câmara dos Deputados, o abono em dobro seria concedida a beneficiários da Previdência Social que recebam:
- Aposentarias;
- Pensões;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
Vale lembrar que, por se tratar de um pagamento adicional, o abono pode ser tributado e deve alterar também o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Na prática, isso quer dizer que o valor recebido pode ser inferior devido aos descontos. A isenção do desconto é válida somente até o limite de R$ 1.903,98 por mês.
O valor do décimo quarto salário seria pago em conta corrente ou disponibilizado como saldo via cartão magnético dos segurados.
Até o momento a origem dos recursos ainda não está clara. Alguns economistas asseguram que, diante do contexto e dos gastos públicos atuais, o governo teria resistência em assumir mais um pagamento de tamanho volume.
Em decorrência do estado de calamidade pública, diversos Projetos de Lei foram propostos prevendo a criação da gratificação natalina em dobro.
PL 3.657/2020 – Senado
O Projeto de Lei 3.657/2020, no Senado, apresenta a proposta para o pagamento do abono anual em dobro a todos os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
Status: em tramitação no Senado.
PL 4.367/2020
O Projeto de Lei 4.367/2020 do deputado Pompeo de Mattos (PDT), institui um abono anual em dobro, até 2023, para os segurados e dependentes da Previdência Social. O projeto altera a principal regra da Previdência Social: a Lei de Benefícios.
Status: em tramitação na Câmara. Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade) também propôs o Projeto de Lei 5.641/2020. A proposta determina a criação do abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social até o ano de 2023.
Status: em tramitação na Câmara.
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