14° Salário do INSS: Pagamento para 2022 CONFIRMADO
O 14° Salário, que será repassado aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), será pago ainda neste ano, conforme definição feita pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação).
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O pagamento do 14° Salário, tem sido muito aguardado pelos beneficiários do Instituto, isso pelo fato, que foram os únicos a não receber qualquer espécie de ajuda do Governo Federal como forma extra, o que acabou prejudicando sua qualidade de vida e custeio de suas despesas, devido a pandemia do Covid-19.
Diante a falta de apoio político, partidário e entraves ocorridos entre os próprios parlamentares do Governo, fez com que, demorasse a aprovação e liberação do 14° Salário aos segurado. Mas, não foi só isso, a falta de uma fonte recursal e a necessidade de enquadramento na legislação fiscal, também fizeram com que a tramitação não acontecesse em tempo hábil no ano passado.
Sobretudo, o Projeto de Lei n.º 4367/2020, que trata sobre a liberação do 14° Salário, foi apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que definiu a fonte recursal para que ocorra o pagamento do abono, além, do seu ajuste para com a legislação fiscal brasileira.
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Vale lembrar, que um projeto de lei desta dimensão, necessita de uma análise rigorosa, isso, se dá, pelo fato, que os cofres públicos, não estão preparados para realizar esse pagamento extra aos aposentados e pensionistas do INSS, o que acarretaria um grande rombo no orçamento público federal.
Ficou definido também, pela CFT, que o valor do benefício será de até 2 (dois) salários mínimos, com data de pagamento prevista para o mês de março dos anos de 2022 e 2023.
Atualmente, a proposta do 14° Salário segue na Câmara dos Deputados, faltando a apreciação somente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também faz parte dos quadros da Câmara, as outras Comissões, já realizar sua devida apreciação e aprovação, para que seja dado continuidade na tramitação do projeto de lei.
Posteriormente, o projeto do abono do 14°, deve ser encaminhado ao Senado Federal, que se não realizar modificações em seu texto redacional, encaminhará ao Congresso nacional que promulgará e então, repassará ao Presidente da República para sancionar.
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