Varias pessoas não conhecem boa parte de seus direitos! E sem conhecer não tem como exigir eles! Assim, neste artigo falaremos de 3 benefícios garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social que a maioria não conhece.
Além dos pagamentos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensões, o INSS também paga outros tipos de auxílios. Então auxílios como auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria por invalidez! E são desses 3 benefícios que vamos tratar hoje.
Como funciona os benefícios do INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi fundado em 27 de junho de 1990. Sua função é a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Hoje, o RGPS conta com mais de 50 milhões de segurados e presta seus serviços a 33 milhões de beneficiários.
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
1. Salário maternidade
O salário maternidade é um benefício que pode ser concedido a mulheres, seguradas do INSS, quando adotam um filho! Conforme artigo 71 da Lei 8213/91. “A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.”.
Assim, é necessário guardar toda documentação da adoção para comprovar o ato.
Além disso, também é concendido nos casos de aborto legal. Isto é, em situações que existem um risco para a vida da mãe ou em casos de estupro. Neste caso também é necessário comprovação médica das situações.
2. Aumento de 25% do salário de aposentadoria do INSS
Este é um benefício concedido aos segurados que precisam de algum auxílio para realizar suas atividades diárias, necessitando de outra pessoa diariamente.
Independente da razão, se ela necessita dessa ajuda, sendo enfermeira ou não, e está em alguma das categorias abaixo, ela tem o direito.
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- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Então é um benefício de invalidez, destinado aos aposentados e pensionistas do INSS que tem despesas extras. Assim, por conta da necessidade de assistência diária e por não poder exercer uma atividade de trabalho tem um gasto maior ou ganho menor.
3. Auxílio por conta de cirurgia plástica
No caso da realização de uma cirurgia plástica que deixe o segurado sem poder realizar suas atividades profissionais ou diárias, ele tem direito ao auxílio. Assim, lipoaspiração, bioplastia dentre outras por exemplo dão esse direito.
As condições específicas de acordo com a Lei são as seguintes:
Condições:
- Apresentar incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros.
- Demonstrar carência de 12 meses. Isto é, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia.
- Ter a qualidade de segurado.
Dica Bônus – Como não ter seu INSS suspenso
Com a volta dos servidores do INSS ao trabalho, é importante atentar-se aos atendimentos para que seu benefício não seja suspenso. Confira alguns casos que podem gerar a suspensão do abono:
- Não ir ao atendimento médico: Se você for segurado por incapacidade de trabalho, ou seja, aposentadoria por invalidez e auxílio doença, você tem que comparecer às convocações de atendimento médico pericial. Em caso de não comparecimento, o pagamento do seu INSS está sujeito a suspensão.
- Prova de vida: Do mesmo modo, a prova de vida tem que ser feita todos os anos, para que o INSS tenha ciência que o segura está vivo. Caso a prova de vida não seja realizada, o pagamento do seu INSS está sujeito a suspensão.
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