Se aposentar é o sonho de muitas pessoas. Afinal, elas desejam descansar, após longos e árduos anos de trabalho. Porém, é preciso ficar atento ao processo da aposentadoria.
O pedido de aposentadoria do INSS envolve vários detalhes. Isso pode fazer uma grande diferença, inclusive em questão de valores.
Sendo assim, temos algumas informações importantes para você que vai se aposentar. Portanto, continue acompanhando e veja três situações que não são reveladas pelo INSS na hora de fazer o pedido de aposentadoria.
Na hora de se aposentar, período sem registro pode somar
Grande parcela das pessoas acreditam que somente o período trabalhado com registro em carteira conta para pedir a aposentadoria do INSS. Mas isso é um engano.
No entanto, é importante esclarecer que o período de trabalho sem registro em carteira muitas vezes pode contar para a concessão do benefício. Em muitos casos, faz com que o segurado receba um benefício com valor maior do que o esperado.

Contudo, para utilizar o tempo de serviço sem registro na aposentadoria, o trabalhador deverá pedir que o INSS reconheça esse período.
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Essa informação pode parecer um pouco estranha. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador não pode ser prejudicado. Afinal, a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do trabalhador.
Dessa forma, para pedir que o INSS reconheça o período trabalhado sem registro, será preciso que o trabalhador reúna alguns documentos que possam comprovar o período trabalhado sem registro, como:
- Registro de empregados da empresa;
- Ficha de ponto;
- Holerite de pagamentos;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde para se aposentar
Caso você trabalhe em algo que envolve o risco a sua saúde, como, por exemplo, agentes químicos, ou ainda com elementos perigosos, você pode ter direito a um tempo adicional na aposentadoria. Mas também se aposentar sem o fator previdenciário.
Essas situações são conhecidas como trabalho em situação periculosa ou insalubre. Portanto, ao se aposentar podem dar um acréscimo de pelo menos 40% para o homem e 20% no tempo de contribuição ao INSS.
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Aqui é necessário atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou um pouco as regras para esse acréscimo.
Isso porque, após a reforma, as atividades periculosas ou insalubres não dão mais o acréscimo no tempo de contribuição. Afinal, a reforma exclui esse direito.
No entanto, caso você tenha trabalhado nessas condições antes da Reforma, as atividades especiais podem ajudar você a ter um acréscimo no tempo de contribuição. Isso porque terão em vista que, como ocorreu antes da reforma, você possui um direito adquirido.
Sendo assim, para garantir essa questão, é necessário que você comprove que realmente trabalhou em atividade insalubre ou periculosa. Portanto, essa situação pode ser comprovada a partir dos seguintes documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- LTCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho).
Concessão negada
Muita gente tem medo de ter o benefício negado pelo INSS e ter que recorrer à Justiça. Afinal, precisarão da ajuda de um advogado para garantir a concessão do mesmo, o que infelizmente acaba tendo custos adicionais.
No entanto, o que pouca gente sabe é que existe um serviço do Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pelo INSS. Portanto, transformar a negativa em uma concessão do benefício.
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Essa ferramenta se chama Recurso Administrativo. Ela é usada quando o recurso é apresentado dentro do prazo correto, o processo administrativo é encaminhado para a Junta de Recursos, que é um órgão dentro da própria Previdência Social, que irá analisar novamente o pedido do benefício.
Assim, a partir do pedido administrativo o segurado poderá garantir a concessão do benefício. Mesmo que em um primeiro momento o benefício tenha sido negado e recebido sua carta de indeferimento.
Outra vantagem dessa possibilidade é que o pedido pode ser feito totalmente online, a partir da plataforma Meu INSS.
Para fazer o pedido administrativo basta acessar a plataforma e selecionar o serviço “Recurso”, já em caso de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o serviço se chamará “Recurso Benefício por Incapacidade”.
Lembre-se, o agendamento deve ser feito num prazo de até 30 dias corridos após ter a negativa do INSS.
Você sabia dessas informações?
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