Você tem conhecimento de que existem dívidas dispensadas para aposentados? No entanto, isso não se aplica apenas a esse grupo, mas também a pensionistas, assim como aos beneficiários do BPC/LOAS.
O superendividamento financeiro, principalmente entre segurados do INSS, representa uma questão inquietante. Isso porque a maioria desses indivíduos recebe apenas o salário mínimo, e devido às dívidas, frequentemente enfrentam dificuldades financeiras.
No entanto, temos uma notícia aliviadora. Isso ocorre porque existem dívidas que os aposentados não necessitam pagar. Vamos aprofundar essa questão para um melhor entendimento.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Legislação sobre Superendividamento tem o objetivo de proteger indivíduos e famílias que se encontram sobrecarregados por dívidas excessivas e não conseguem mais encontrar uma solução para esse problema. Dessa forma, ela estabelece diretrizes que simplificam o processo de renegociação desses débitos pendentes, visando aliviar a pressão financeira.
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De acordo com a nova legislação, a proteção legal abrange indivíduos superendividados, os quais possuem dívidas que ultrapassam sua renda mensal a ponto de ameaçar seu próprio sustento e o de seus dependentes. No entanto, a lei não se aplica a todos os devedores, sendo necessário atender a certos critérios para ser qualificado como superendividado, tais como:
- ter renda insuficiente;
- acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
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O requisito essencial para que um caso seja considerado de acordo com a Lei do Superendividamento é a intenção verdadeira de pagamento. Afinal, dívidas adquiridas com a clara intenção de não serem quitadas não serão contempladas pela legislação.
A legislação estabelece restrições para que as instituições financeiras concedam empréstimos, visando prevenir o superendividamento dos clientes. No entanto, a ênfase principal recai sobre indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em situação de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei do Superendividamento não se aplica a todas as dívidas dispensáveis por aposentados. No entanto, somente obrigações relacionadas ao consumo e associadas a instituições financeiras fazem parte desse rol, abrangendo tanto faturas vencidas quanto aquelas a vencer. Estas incluem:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimo com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
No entanto, a legislação não abrange dívidas adquiridas com má-fé, nem as resultantes de ações fraudulentas, bem como aquelas:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Para dar início ao processo, o procedimento inicial envolve recorrer ao Fórum, a um advogado ou à Defensoria Pública, ou aos órgãos de proteção ao consumidor como o Procon. Eles irão analisar se a dívida se qualifica como um débito que os aposentados não estão obrigados a quitar.
Se em conformidade com a legislação vigente, o devedor irá elaborar um plano de pagamento com o propósito de quitar integralmente suas dívidas. Todavia, esse plano deve considerar cuidadosamente sua renda mensal e os gastos mensais fixos essenciais para garantir sua subsistência, como habitação, alimentação, energia e água. Em última análise, o objetivo é demonstrar capacidade de pagamento e viabilizar a redução das parcelas devidas de forma que caibam em seu orçamento.
No entanto, existem dois critérios que devem ser considerados:
- a quitação de todas as dívidas deve se dar em até cinco anos;
- a prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo.
Após o planejamento estabelecido, será agendada uma sessão de conciliação para que o devedor apresente sua proposta aos credores. Essa etapa estará sob fiscalização judicial.
Portanto, a dívida que aposentado não é obrigado a pagar não implica, necessariamente, isenção da obrigação. Em vez disso, trata-se de uma maneira de eliminar juros excessivos e renegociar para parcelas que estejam em conformidade com a situação econômica da pessoa.
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