5 benefícios para quem é aposentado.
Muitos aposentados do INSS podem possuir o direito a esses 5 benefícios, mas acabam desconhecendo que é de seu direito! Confira:
Todo trabalhador sonha com a aposentadoria. Quando ela é concedida ao segurado, é um momento muito marcante pelo motivo que por muitos anos trabalhou duro.
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Muitos segurados quando se aposentam, nem imaginam que além de receber mensalmente o pagamento da aposentadoria, eles possuem também direito a outros tipos de benefícios.
A equipe da João Financeira sempre quer lhe manter informado sobre os seus direitos. Na matéria de hoje selecionou 5 benefícios que você, aposentado possuí.
Muitas vezes esses 5 benefícios são desconhecidos pelos segurados do instituto.
5 benefícios para aposentados:
Aposentado, prioridade na Restituição do Imposto de Renda:
Brasileiros com a idade igual ou superior de 60 anos. São prioridades da Receita Federal quanto a restituição do Imposto de Renda.
Como as pessoas com algum tipo de deficiência, física ou mental e também para portadores de doenças graves. Prioridade definida conforme a Lei n.º 9.784/99.
Benefícios acumulados:
Os aposentados possuem o direito de acumular benefícios. Como o valor pago pela aposentadoria com o pagamento da pensão por morte.
Isso é um direito que o segurado possui mesmo antes da aposentadoria.
Se o segurado já recebe a pensão enquanto ainda não é aposentado. Quando ele for solicitar a aposentadoria, vai ser mantido a pensão por morte.
Devido à Reforma da Previdência que ocorreu em 12 de novembro de 2019, após a reforma. A acumulação da pensão mais com a aposentadoria será proporcional.
Quer dizer que o segurado vai receber um benefício integralmente e o outro benefício parcialmente.
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Imóvel financiado, pago no caso de invalidez:
No caso uma família venha a ter um dos membros aposentado por incapacidade permanente e o financiamento do imóvel foi realizado através da Caixa Econômica Federal, COHAB ou banco privado, o segurado terá o direito para a quitação.
Nos contratos que são realizados pela Caixa para financiamento habitacional, usando como exemplo, existe uma cláusula de seguro que é obrigatório.
Que é obrigatório a quitação do saldo que falta ser pago pelo motivo de aposentadoria por invalidez.
Permanência no plano de saúde:
Os trabalhadores que venham a se aposentar, poderão ter assegurado a manutenção do plano de saúde, mas deve ter contribuído. Devido ao vínculo empregatício por pelo menos 10 anos de prazo.
Nesse caso, para o aposentado permaneça com o plano de saúde, deve assumir o pagamento da mensalidade.
De acordo com as mesmas condições da cobertura que tinha o direito enquanto estava realizando seus serviços.
Saque do FGTS:
Quando o segurado do INSS tem a aposentadoria concedida, ele possui o direito de receber os valores integralmente que estão no FGTS.
Na conta ativa que é do emprego atual e também o saldo das contas inativas que seria dos empregos anteriores.
Caso se o segurado for demitido sem justa causa, garante ainda o direito a multa de 40%.
Nesse caso, precisa ser prestado atenção em alguns pontos. Se o trabalhador se aposentou e permaneceu trabalhando no mesmo estabelecimento.
O segurado aposentado possui o direito de realizar o saque de todos os meses os valores que são depositados na conta do FGTS.
Se o segurado mude de emprego, retornará para as regras tradicionais, no caso, sendo possível ser recebido os valores só no término do contrato.
Dica Bônus:
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