5 DIREITOS que os APOSENTADOS POSSUEM e NÃO SABEM! Veja quais:
Muitos segurados quando se aposentam, não sabem que além do pagamento da aposentadoria, possuem esses 5 direitos! Confira quais:
Todo trabalhador sonha com a aposentadoria, e quando ela é concedida, é um momento muito marcante para o segurado que muitos anos trabalhou duro e contribuiu para o INSS com intenção de manter os seus direitos como segurado. Muitos segurados quando se aposentam, nem imaginam que além de receber mensalmente o pagamento da aposentadoria, eles possuem também direito a outros tipos de benefícios.
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A equipe da João Financeira que sempre quer lhe manter informado sobre os seus direitos, na matéria de hoje selecionou 5 direitos que você, aposentado do INSS possuí, mas muitas vezes esse direitos são desconhecidos pelos segurados do instituto. Confira agora a baixo os direitos:
Aposentado, prioridade na Restituição do Imposto de Renda: Brasileiros com a idade igual ou superior de 60 anos de idade, são prioridade da Receita Federal quanto a restituição do Imposto de Renda, como as pessoas com algum tipo de deficiência, física ou mental e também para portadores de doenças graves. Prioridade definida conforme a Lei nº 9.784/99.
Benefícios acumulados: Os aposentados possuem o direito de acumular benefícios, como o valor pago pela aposentadoria com o pagamento da pensão por morte no caso de falecimento do cônjuge, isso é um direito que o segurado possui mesmo antes da aposentadoria. Se o segurado já recebe a pensão enquanto ainda não é aposentado, quando ele for solicitar a aposentadoria, vai ser mantido a pensão por morte.
Devido a Reforma da Previdência que ocorreu em 12 de novembro de 2019, após a reforma, a acumulação da pensão mais com a aposentadoria será proporcional, quer dizer que o segurado vai receber um benefício integralmente e o outro benefício parcialmente.
Imóvel financiado, pago no caso de invalidez: No caso um família venha a ter um dos membros aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e o financiamento do imóvel foi realizado através da Caixa Econômica Federal, COHAB ou banco privado, o segurado terá o direito para a quitação.
Nos contratos que são realizados pela Caixa para financiamento habitacional, usando como exemplo, existe uma cláusula de seguro que é obrigatório, no qual permite a quitação do saldo que falta ser pago pelo motivo de aposentadoria por invalidez.
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Permanência no plano de saúde: Os trabalhadores que venham a se aposentar, poderão ter assegurado a manutenção do plano de saúde, mas deve ter contribuído, devido a vínculo empregatício por pelo menos 10 anos de prazo. Nesse caso, para o aposentado permaneça com o plano de saúde, deve assumir o pagamento da mensalidade, de acordo com as mesmas condições da cobertura que tinha o direito enquanto estava realizando seus serviços.
Saque do FGTS: Quando o segurado do INSS tema aposentadoria concedida, ele possui o direito de receber os valores integralmente que estão no FGTS, na conta ativa que é do emprego atual e também o saldo das contas inativas que seria dos empregos anteriores. Caso se o segurados for demitido sem justa causa, garante ainda o direito a multa de 40%.
Nesse caso, precisa ser prestado atenção em alguns pontos, como se o trabalhador se aposentou e permaneceu trabalhando no mesmo estabelecimento, o segurado aposentado possui o direito de realizar o saque de todos meses os valores que são depositados na conta do FGTS. Se o segurado mude de emprego, retornará para as regras tradicionais, no caso, sendo possível ser recebido os valores só no término do contrato.
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