Saiu uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entraram com uma ação contra o instituto! Desse modo, a concessão ou revisão do benefício pode ser pago no mês de julho.
Os atrasados são os valores que o segurado perdeu por conta de ter recebido um benefício errado, desse modo, sendo corrigido somente depois que a revisão for feita na Justiça.
Entenda melhor abaixo sobre esses 72 mil para os aposentados do INSS!
Leia em seguida: INSS COMUNICOU: Pagamentos CANCELADOS + Novo Cartão Extra
Atrasados do INSS
Para o mês em que estamos, os pagamentos que serão liberados são mais de R$25,4 bilhões que devem ser pagos às RPVs (Requisito de Pequeno Valor).
Para que o pagamento seja concluído o ministro Humberto Martins, o então presidente do Conselho da Justiça Federal, encaminhou aos Tribunais Regionais Federais o comunicado.
Um ponto importante a se lembrar é que as RPVs são as dívidas limitadas ao valor total de até no máximo 60 salários mínimos, ou seja, em 2022 seriam R$ 72,720.
Mas você deve estar se perguntando: “Mas e os valores maiores que RPVs?”. Bom, nesses casos os valores vão ser pagos no formato de precatório pagos duas vezes ao ano e também costuma ser um processo mais demorado.
Leia em seguida: INSS: Pagamento esperado pelos aposentados! Saiu agora!
Como saber se tenho o direito a receber?
Primeiramente é importante que você veja se o seu processo já foi dado como concluído pelo Juiz que está responsável. É importante lembrar que o pagamento está previsto para esse mês de julho mas o repasse desse dinheiro pode ser feito até a primeira metade de agosto (por conta do prazo da execuções que é de exatos 2 meses).
Caso queira, o segurado pode fazer a consulta da situação diretamente pelo site tribunal regional em que está sendo atendido.
Veja abaixo onde pode ser feito a consulta por cada região:
- 1ª Região: sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e no Mato Grosso do Sul;
- 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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