Idosos acima dos 60 anos de idade tem direito a benefícios exclusivos, veja aqui 8 deles, separados especialmente para você!
Previstos pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.471/2003), estes 8 benefícios são garantidos por lei para idosos! Veja aqui a idade e os requisitos para receber o benefício!
Prioridade em políticas sociais
Políticas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, que retorna em 2023, priorizam analogamente os idosos, garantindo assim benefícios mais ágeis.
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Atendimento prioritário
O direito ao atendimento preferencial em estabelecimentos particulares ou públicos é direito dos idosos acima de 60 anos de idade.
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Prioridade em processos Jurídicos
Pagamentos referentes a professos ajuizados, assim como a própria tramitação do processo, tem uma maior agilidade garantida por lei quando idosos estão envolvidos no processo.
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Perícia médica realizada em domicílio
Uma extensão do direito acima, é possível agendar suas perícias médicas do INSS a serem realizadas em casa, de modo que esse benefício impede a presença obrigatória dos idosos que não puderem comparecer.
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Imposto de renda com isenção parcial ou total
Aos idosos pode ser concedida isenção total ou parcial do imposto de renda, verifique com seu contador esta alternativa!
Dispensa da presença obrigatória
Outro benefício que os idosos tem é a impossibilidade de ter sua presença obrigatória requisitada sem que seja oferecida uma alternativa, como consultas em casa ou teleconferências.
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Remédios gratuitos ou com desconto
Nossos idosos, protegidos pelo estatuto do idoso no tocante a valores de remédios, tem assim garantido o acesso a diversos descontos e até medicamentos gratuitos, e também no valor dos planos de saúde, que não podem ser ajustados sem a devida regulamentação.
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BPC
O BPC é um pagamento de um salário mínimo, direito de alguns idosos e deficientes.
” Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007) ”
Então para saber mais sobre o BPC/LOAS clique aqui!
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