MUDANÇAS: Salário mínimo 2022!
Em meio as expectativas em relação ao valor que será fixado para o salário mínimo de 2022, estima-se um aumento de 10,04%.
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Assim, uma vez ao ano, é realizada uma correção, sendo observado sempre o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que sinaliza a taxa inflacionária.
Foi projetado pelo INPC, de acordo com a segunda quinzena de novembro, a inflação de 10,04%.
Ou seja, a alta de inflação no país será de 10,04%, de acordo com o Ministério da Economia.
Nesse sentido, em 2022, o reajuste do salário mínimo sofrerá mudanças, com base nesse percentual.
Atualmente, o piso nacional é de R$ 1.100,00 e no próximo ano será R$ 1.210,44.
Mudanças no PIS/Pasep:
O PIS/Pasep, é um abono salarial repassado a trabalhadores das empresas privadas, bem como, dos servidores públicos, que preencham os requisitos.
Entre os critérios, é que o valor mensal recebido seja em média de 2 salários mínimos.
É um direito do trabalhador que realizou atividade remunerada e esteve com carteira assinada pelo período de 12 meses durante o ano anterior.
O benefício possui como valor o salário mínimo que esteja em vigor no ano.
Já, aqueles que não realizaram atividade remunerada durante o ano inteiro, irão receber o seu benefício de acordo com o tempo trabalhado.
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Mudanças no seguro-desemprego:
O seguro-desemprego também sofre com o aumento da inflação anual pois, os trabalhadores que são demitidos, desde que, sem justa causa, podem receber, o valor mínimo do piso nacional vigente.
Todavia, o seu valor mínimo previsto para o próximo ano é de R$1.210,44 passando o teto a ser de R$ 2.103,34.
Mudanças nos benefícios do INSS:
Os aposentados e pensionistas, que recebem do INSS apenas 1 salário mínimo, receberão em 2022 o montante de R$ 1.210,44 devido à inflação de 10,04%.
Bem como, os que recebem mais do que um salário, sofrerão com a inflação, mas desde que, não ultrapasse o teto do Instituto.
Agora, o valor do teto é de R$ 6.433,57, para o próximo ano visa-se R$ 7.079,50
Lembrando que, conforme disposto em Lei, os beneficiários não podem receber do Instituto valor inferior a um salário mínimo.
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