Devolução SEGURO PRESTAMISTA!
Quando se trata de utilizar serviços financeiros, como por exemplo, empréstimos, cartão de crédito, financiamentos entre outros, o que mais é chamado a atenção das pessoas é quanto a taxa de juros, porém deve-se tomar cuidado também com o seguro prestamista.
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Por mais que seja um dos fatores mais importantes, a taxa de juros ela não é a única que deve-se observar na hora de uma contratação.
O seguro prestamista também é uma taxa muitas vezes cobrada nos serviços citados anteriormente, e que acaba passando despercebida.
O seguro prestamista é ofertado como uma proteção à diversos serviços financeiros como meio de evitar algum tipo de inadimplência.
O valor do seguro é diluído nas parcelas, e é por isso que muitos contratantes acabam se esquecendo do recurso.
Ele é acionado em casos de falecimento, invalidez, perda de renda ou desemprego, ou seja devido algum imprevisto que tenha ocorrido com o tomador do empréstimo.
Quando alguma das situações a cima ocorrer o seguro deve cobrir a quitação ou amortização da dívida, evitando que o indivíduo fique com a conta em aberto (inadimplente) ou que a dívida seja transferida para algum dependente.
É obrigatório o seguro prestamista?
As instituições que trabalham no mercado de crédito normalmente indicam a adesão do seguro, como um método de garantia que a dívida será quitada, caso venha ocorrer algum imprevisto.
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Ele é recomendado, principalmente para àquelas pessoas que não possui estabilidade no emprego, e devido isso não conseguem empréstimo com outro tipo de garantia.
Contudo, o seguro prestamista não é obrigatório em todas as operações de crédito.
A pessoa que está contratando o crédito, deve todavia ser consultado se possui interesse ou não de obter essa garantia.
Devolução do seguro prestamista:
Ele funciona em prol de uma garantia extra de que a dívida do cidadão será paga, bem como ele não é obrigatório na maioria das linhas de crédito.
A jurisprudência afirma que existem casos que pode SIM obter a devolução do seguro prestamista.
Jurisprudência: é o resultado de várias decisões pronunciadas por tribunais que abordam sobre uma matéria em determinado sentido. É a aplicação da lei ao caso concreto e tem o papel de padronizar o entendimento de todos os tribunais, garantindo segurança.
Quando o cliente percebe que foi induzido a contratar o seguro ou que a instituição financeira não lhe explicou devidamente como o serviço atua, ela deve pedir a devolução do valor referente a garantia que não lhe é cabível.
O indicado é buscar auxílio jurídico, bem como um advogado de confiança para lhe orientar quanto ao inconveniente.
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