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Quando se encerrar 2021, a margem consignável deve retornar ao percentual original, no qual de 40% vai para 35%. Confira:

Fim da margem consignável de 40%

Fim da margem consignável de 40%

Por Gustavo Baggio
09/12/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Empréstimo, INSS, Margem 5% e Suspensão!, Pensionista
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Fim da margem consignável de 40%

Quando se encerrar 2021, a margem consignável deve retornar ao percentual original, no qual de 40% vai para 35%. Confira:

Foi aprovada uma lei em 30 de março deste ano, o aumento da margem consignável para 40%, a lei foi assinada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

A Lei nº 14.131 / 2021 aprovada em regime sem veto, permitindo acréscimo de 5% à margem consignável. Na qual se encontrava em 35%, a margem, foi ampliada para 40%.

Leia mais: 14º Salário não vai ser pago em 2021?

Margem consignável de 40%

Os 35% da margem consignável original foi determinada de acordo com a Lei nº 10.810/2003. A margem consignável de 40% está disponível para:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
  • Trabalhadores CLT.

O Governo Federal aprovou a lei que permite um adicional de 5% na margem consignável, assim totalizando 40%, para ajudar financeiramente os grupos acima mencionados.

Devido aos danos causados ​​pela Covid-19 à economia do país, os 5% a mais, é chamado de “Margem Emergencial” por muitos brasileiros.

Viu isso? Margem social teve uma nova reunião!

Por meio da medida provisória n.º 1006/20, torna definitivo que o adicional margem só vai estar disponível para o uso de contratação neste ano de 2021.

Assim, só sendo possível utilizá-la até 31 de dezembro de 2021, após a data estipulada, a margem consignável retorna a original, no qual é 35%.

Os 5% acrescentados a margem, são de uso exclusivo para as despesas através do cartão de crédito ou com finalidade para saque com o cartão.

Empréstimos Consignados

Dos 40% totalizados com o acréscimo na margem consignável, 35% é destinado para a realização de empréstimos consignados.

E os 5% restantes seria então para as despesas por meio do cartão de crédito. Já utilizou a sua margem consignável?

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A nossa equipe que sempre ajuda os segurados do INSS e fazer que os desejos desses se tornem realidade!

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Leia mais: Divulgado novo calendário de pagamentos INSS 2022!

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Tags: economiagoverno federalmargem consignávelmargem consignável de 45%
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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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