INSS PAGA benefício especial a segurados!
A aposentadoria é desejada por todos os segurados. Sendo assim, a pessoa portadora de alguma deficiência, possui alguma vantagem ?
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Primeiramente, é necessário entender que a aposentadoria da pessoa com deficiência, é para os trabalhadores que realizaram as atividades laborais como pessoa com deficiência.
A Constituição Federal de 1988, traz em seu texto, especialmente no artigo 201, os pontos indispensáveis para que seja realizada a concessão da aposentadoria para a pessoa com deficiência.
O segurado deverá comprovar que trabalho na condição de pessoa com deficiência seja ela leve, média ou grave.
Vale destacar que a Reforma da Previdência modificou o cálculo da aposentadoria.
Aposentadoria da pessoa com deficiência! Requisitos:
A LC (Lei Complementar) n.º 142/2013, possibilitou a concessão da aposentadoria por idade e também, da aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, deve ser analisado em primeiro lugar, o grau de deficiência da pessoa.
Sabendo-se o grau, será possível verificar o tempo de contribuição necessário:
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DEFICIÊNCIA GRAVE | DEFICIÊNCIA MODERADA | DEFICIÊNCIA LEVE |
Homem: 25 anos de contribuição; | Homem: 29 anos de contribuição; | Homem: 33 anos de contribuição; |
Mulher: 20 anos de contribuição. | Mulher: 24 anos de contribuição. | Mulher: 28 anos de contribuição. |
Destaca-se, no que diz respeito a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a necessidade de que os homens tenham 60 anos de idade completos.
Já para as mulheres, são exigidos 55 anos de idade, indiferentemente do grau de deficiência.
Mas atenção, também será necessário que ambos tenha no mínimo 15 anos de contribuição, bem como, a comprovação que possuía já a deficiência desde esse período.
Valor da aposentadoria:
O cálculo realizado para fazer o valor da aposentadoria, é uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição.
Dessa forma, o segurado irá receber 70% desse valor, bem como, mais 1% ao ano de contribuição.
No caso de ser mais benéfico ao segurado, poderá ser aplicado então o fator previdenciário.
Comprovação do tempo de deficiência:
Para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, será necessário comprovar para obter a concessão.
Dessa forma, veja abaixo tipos de documentos que podem ajudar na comprovação.
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Carteira de trabalho; |
Contrato de trabalho; |
Contracheque; |
Documentos médicos; |
Laudos médicos; |
Receitas médicas; |
Exames médicos; |
Concessão de auxílio-doença. |
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