O 13° BPC/LOAS sai ainda em 2022? Esse é um projeto que tramita na Câmara dos Deputados há algum tempo. Atualmente, em função do ano eleitoral, ele ainda está parado junto aos parlamentares.
Portanto, ainda não há previsão de aprovação do mesmo. Mas, caso seja, o valor que os beneficiários receberão é de um salário mínimo vigente.
Entenda melhor sobre o 13° BPC/LOAS, a seguir.

O que diz a proposta sobre o 13° BPC/LOAS
O projeto do 13° BPC/LOAS foi desenvolvido pelo deputado Delegado Antônio Furtado. Portanto, o projeto deve alterar a lei de número 8.742, de 1993.
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O texto da proposta tem o seguinte trecho:
“O programa Benefício de Prestação Continuada atende o deficiente permanente e o idoso acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, isso significa morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo. Importa reforçar que o objetivo do pagamento de gratificação natalina é proporcionar, a quem o recebe, um apoio financeiro adicional em um período do calendário cristão em que ocorrem as celebrações natalinas, as famílias e amigos trocam presentes e incorrem em maiores gastos”.
Vale lembrar que esse é um benefício assistencial, uma vez que abrange ao grupo de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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13° BPC/Loas em 2022
O 13° salário mínimo não teve a aprovação pela Câmara dos Deputados. Portanto, os beneficiários do BPC não têm direito a esse abono, por enquanto.
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Sendo assim, o abono natalino, como é conhecido o 13° salário, não deve ser depositado em 2022. Afinal, esse grupo de segurados não são aposentados.
O BPC é um benefício assistencial. Isso porque o governo garante esse pagamento para as pessoas que não conseguem prover o próprio sustento. Seja por uma enfermidade ou idade avançada.
Quem pode receber o BPC?
O BPC/LOAS é um auxílio assistencial direcionado para as pessoas que possuem mais de 65 anos. Mas também aquelas que têm algum tipo de deficiência, podendo ser ela física, intelectual ou mental.
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Lembramos que as pessoas que possuem algum tipo de deficiência não precisam ter uma idade mínima. Porém, precisam comprovar a condição e também se enquadrar como vulnerável social.
O valor que esses segurados recebem é de um salário mínimo. Ressaltamos que esse benefício não se enquadra como aposentadoria.
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