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Início Aposentado
valor

Impactos na aposentadoria.

SAIU: Valor da aposentadoria!!!

Por Milena Silva
12/12/2021
Em Aposentado, Dinheiro, INSS
0

SAIU: Valor da aposentadoria!!!

O valor da aposentadoria, sofre impactos devido o fator previdenciário, que nada mais é, que um índice aplicado no seu cálculo.

Leia mais: SAIU! Calendário da Aposentadoria por Invalidez.

Em muitos cálculos, a aplicação do fator previdenciário, é um inimigo para o aposentado.

Isso por que, poderá ocasionar na redução do valor do benefício que veio a ser concedido ao segurado.

O que por muitas vezes, faz com que ele venha a adiar o seu pedido.

Pois, estando com a idade mais avançada, o desconto aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição, será menor.

Atualmente, o fator previdenciário não é aplicado, isso se dá devido à reforma da previdência de 2019.

Mas atenção, há muitos segurados com o valor da sua renda mensal comprometida pelo fato da inclusão de descontos.

Prejudicados pelo Fator Previdenciário:

À primeira vista, para aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos antes 13 de novembro de 2019, o valor do seu benefício, será calculado conforme a regra antiga.

Ademais, o segurado que tiver seu Direito Adquirido, terá a possibilidade de excluir os salários de contribuição menores.

Estes salários, influencia diretamente no valor da aposentadoria, por isso a importância de análise de cada caso.

Leia mais: INSS PAGA benefício especial a segurados!

Mas atenção, isso não dispensa a aplicação do fator previdenciário.

Em uma visão geral, os segurados que mais sofrem com o impacto, são os que estão entre os 50 anos.

Pelo fato que ao realizar o pedido da aposentadoria e se encaixarem na regra de transição por pedágio de 50%, sofrerão com a aplicação.

Pedágio 50%:

A aposentadoria por pedágio de 50%, é exclusiva para aqueles que estavam perto de se aposentar.

Ou seja, nos casos em que faltaria apenas 2 anos ou menos para requerer.

Em síntese, a exigência é que o segurado, venha a contribuir por mais metade do tempo de contribuição que lhe faltaria para então se aposentar.

Assim, teria que contribuir mais 50%.

Para melhor visualização, observe o exemplo:

Para João, restava o tempo de 2 anos de contribuição para conseguir fazer o pedido de sua aposentadoria.

Nessa situação, ele deveria contribuir com os 2 anos faltantes + 2 anos (pedágio 50%), sendo assim por 3 anos.

Outra questão que deve ser observada para utilização da regra de transição do pedágio de 50% é o tempo de contribuição.

No caso da mulher, o tempo mínimo de contribuição é de 28 anos, até a reforma.

Já, para os homens, o tempo mínimo será de 33 anos de contribuição.

Lei mais: MUDANÇAS: Salário mínimo 2022!

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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