Veja AGORA: Aposentadoria HÍBRIDA!!!
A aposentadoria híbrida ou aposentadoria mista, exige do segurado tempo de contribuição e idade mínima.
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dispõe como possibilidade de concessão.
A qual, nada mais é que o tempo de atividade urbana somada com o período de atividade rural.
Devido à Reforma da Previdência de 2019, houve muitas mudanças mas, no que diz respeito a aposentadoria mista, a mudança ocorreu diretamente nos critérios para concessão.
Critérios da aposentadoria híbrida ANTES da Reforma:
MULHERES | HOMENS |
– 60 anos completos; | – 65 anos completos; |
– Ter 180 meses de carência. | – Ter 180 meses de carência. |
Vale ressaltar que, o tempo de contribuição, nada mais é que o período de atividade urbana arrecadado, somado com o tempo de arrecadação da atividade rural ou do pescador.
Como era feito o cálculo ANTES?
A forma de cálculo anterior a 13 de novembro de 2019, data da vigência da Reforma da Previdência, permanece para aqueles que preencheram os requisitos até dia 12/11/2019.
Sendo assim, entra para realização do cálculo, 80% dos maiores salários de contribuição e, dessa média realizada, será devido 70%+1 para cada ano de carência do segurado.
Mas atenção, será até o limite de 100%.
Aposentadoria híbrida APÓS a Reforma:
Leia mais: SAIU: Valor da aposentadoria!!!
MULHERES | HOMENS |
– 62 anos completos; | – 65 anos completos; |
– 15 anos de contribuição. | – 20 anos de contribuição. |
Cálculo da aposentadoria APÓS a Reforma:
O cálculo da aposentadoria híbrida a partir de 13 de novembro de 2019, é realizado através da média de todos os salários de arrecadação.
Realizada a média, será devido ao segurado o recebimento de 60% + 2% ao ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição para os homens.
E, 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.
Como fazer o pedido?
O requerimento da aposentadoria, pode ser feito através do site/aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do INSS, telefone 135 de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.
Atividades que podem contar como tempo de contribuição:
Serviço militar; |
Carnês; |
Carteira de trabalho; |
Atividade especial; |
Atividade rural em regime de economia familiar; |
Pescador artesanal; |
Serviço em outros institutos. |
Lembre-se que, cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades.
Leia mais: SAIU! Calendário da Aposentadoria por Invalidez.
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