AGORA: APOSENTADORIA SUSPENSA!
Em caso de aposentadoria suspensa, há a necessidade de realização de procedimento próprio para a resolução do problema.
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Não é nada agradável ao aposentado e/ou pensionista, esperar a data para recebimento do seu benefício e se deparar com ele suspenso.
Além do mais, sendo a única fonte de renda mensal do beneficiário.
Diferença entre Benefício SUSPENSO X Benefício CANCELADO:
Com frequência, o INSS (Instituto Nacional do Segurado Social), verifica através de uma revisão os benefícios que são repassados aos segurados.
Após a revisão, muitos beneficiários sofrem com o cancelamento ou suspensão do pagamento.
Contudo, há diferenças entre suspender e cancelar que devem ser entendidas para tomar às devidas providencias para normalizar o seu recebimento.
O benefício que esteja suspenso, poderá ser reativado, inclusive, o segurado, poderá consultar o motivo que levou a suspensão.
A consulta pode ser realizada pelo site/aplicativo Meu INSS.
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Em sua grande maioria, o motivo está ligado a falta da realização da prova de vida por parte do segurado.
Entre outros motivos, está erro diante a concessão do benefício, falta de comparecimento em perícia médica.
No caso de cancelamento, é complicado, pois, será em muitas situações, necessário que o beneficiário tenha que fazer um novo pedido, ou poderá ainda recorrer através do judiciário.
Reativação da aposentadoria:
Quando ocorre a revisão dos benefícios, e é encontrado pelo INSS alguma irregularidade, em primeiro lugar, é comunicado ao segurado.
A comunicação ao beneficiário, serve para que ele possa apresentar diante o Instituto sua defesa prévia.
Através da defesa prévia, o segurado irá comprovar o que for solicitado, bem como, o seu direito ao recebimento.
Esse requerimento, pode ser realizado através da página/aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do Instituto, telefone 135.
Mas atenção, o prazo para apresentar a defesa prévia é de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação, até lá, o benefício permanecerá suspenso.
Contudo, se não apresentada, o segurado terá seu benefício cessado.
Leia mais: Faça AGORA a PROVA DE VIDA do INSS!
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