Muitos aposentados e pensionistas do INSS mesmo com a renda mensal que é recebida muitas vezes pode passar por dificuldades financeiras.
Ocorre que o beneficio mínimo é o correspondente ao piso salarial, atualmente no valor de R$ 1.212,00.
Ao se aposentas muitos segurados do INSS perdem mais da metade de sua renda, o que muitas vezes torna difícil manter o padrão de vida que possuía. Desse modo, muitos aposentados mesmo depois de conseguir o beneficio optam por continuar trabalhando. E assim conseguir complementar sua renda.
Desse modo, com base nestes dados o Congresso Nacional tem uma proposta que contemplará os beneficiários do INSS que mesmo aposentados continuaram trabalhando.
É verdade que o Congresso Nacional liberará abono extra de R$ 4.500 para aposentados e pensionistas do INSS?
A deputada federal Aline Gurgel criou o Projeto de Lei nº 341 de 2021. O PL prevê assim o pagamento adicional de R$ 1.500,00 como abono extra para aposentados do INSS que foram demitidos sem jutas causa.
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Sendo assim, o valor do seguro-desemprego para os aposentados e pensionistas do INSS seria um valor de R$ 4.500,00.
O projeto de lei foi criado devido a realidade de muitos aposentados que tem a sua renda diminuída consideravelmente quando se trata apenas do salário da aposentadoria. Desse modo, os trabalhadores não aposentam com o valor integral do salário que recebia quando estava exercendo atividade.
Além de que o poder econômico também é diminuído então pela perda dos benefícios que muitos empregadores pagam aos seus trabalhadores. Como plano de saúde, vale alimentação, vale restaurante, gym pass, plano odontológico, entre outros.
O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego faz parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este é um beneficio exclusivo de trabalhadores com carteira assinada. Assim, os valores recolhidos pelo empregador com o PIS/Pasep é um dos contribuintes para o pagamento do valor do seguro-desemprego.
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O benefício é concedido então a trabalhadores que foram demitidos por justa causa. Mas, é importante entender que para receber o valor do seguro-desemprego o trabalhador deve ter contribuído um tempo determinado com o INSS.
Veja os requisitos para que o trabalhador receba o seguro desemprego:
- Caso seja a primeira vez que precise do auxílio-desemprego, o tempo mínimo de permanência na empresa deverá ser de 12 meses, somados aos últimos 18 meses anteriores a data de demissão;
- Solicitação do seguro pela segunda vez- Neste caso, precisa ter permanecido pelo menos 9 meses na empresa antes do desligamento;
- Se houver necessidade de solicitar pela terceira vez, o exigido para poder receber é de 6 meses de serviço.
Andamento da proposta sobre o abono extra do INSS
Até o momento a proposta de lei ainda não foi aprovada. Portanto, o aumento de R$ 1.500,00 ainda não começou a valer.
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O projeto de lei ainda deve ser analisado em caráter conclusivo. O que significa que o projeto será analisado apenas pelas comissões designadas para votar sobre ele. Desse modo, se não houver decisões divergentes entre as comissões designadas o projeto de lei não precisa ser votado pelo Plenário.
O projeto será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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