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Receba cotas esquecidas do PIS PASEP

Receba cotas esquecidas do PIS PASEP

Se você trabalhou entre 1971 e 1988, pode ter dinheiro para receber, veja agora

Por Rafael Oliveira
12/09/2022
Em PASEP, PIS
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A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o valor das cotas PIS/Pasep para os trabalhadores. Porém, muitos beneficiários não sabem que possuem direito o saque dos valores. Desse modo, o valor das costas está “esquecido” pelos trabalhadores.

Segundo a Caixa o valor das cotas soma aproximadamente R$ 23,7 bilhões. O saque destes valores é direito de trabalhadores que prestaram serviço entre 1971 e 1988.

De acordo com dado da CEF, 10,5 milhões de trabalhadores possuem direito ao valor das cotas PIS/PASEP. Confira.

O que são as cotas PIS/Pasep disponíveis para saque?

Primeiramente, importante entender que entre os anos de 1971 e 1988 o empregador depositava o valor da contribuição PIS/Pasep em uma conta vinculada ao nome do empregado.

Leia Mais: Pagamento de 4 abonos extras pode ser liberado pelo INSS: Veja as regras           

Porém, devido a promulgação da Constituição Federal em 4 de Outubro de 1988, o destino dos valores da contribuição do PIS/Pasep mudaram.

A partir de 4 de outubro de 1988, o valor arrecadado com o PIS/Pasep deixou de ser depositado em conta vinculada ao nome do empregado e passou a ser deposita do na conta FGTS.

Portanto, como houve esta migração, muitas pessoas, nem sabem que possuíam estes valores depositados em uma conta em seu nome e por isso “esqueceram” deste dinheiro.

Ocorre que devido a mudança gerada pela Constituição Federal os valores arrecadados com o PIS/Pasep passaram a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Portanto, os valores arrecadados com o PIS/Pasep atualmente contribuem com o fundo que mantem benefícios aos trabalhadores, como o auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o abono salarial.

Quem tem direito ao saque dos valores das cotas PIS/Pasep?

Dinheiro das Cotas Pis/Pasep liberado (Fonte: Edição / João Financeira)
Dinheiro das Cotas Pis/Pasep liberado (Fonte: Edição / João Financeira)

Para ter direito ao saque das cotas PIS/Pasep o trabalhador deverá ter exercido duas funções com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

Leia Mais: Lei aprovada: Quem recebe o Auxílio Brasil pode fazer empréstimo consignado

Além disso, o trabalhador deverá se encaixar nos seguinte requisitos para fazer o saque:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Herdeiros podem sacar o PIS/Pasep?

Os valores das cotas PIS/Pasep estão disponíveis para saque pela Caixa desde 2019. Mas, como muitos não sabem que possuem direitos aos valores, existem beneficiários que já faleceram e não fizeram o saque das cotas.

Leia Mais: Trabalhou entre 1971 e 1988? Veja como consultar e sacar as cotas do PIS PASEP

Neste sentido, a CEF permite que os herdeiros de trabalhadores que se encaixam nos requisitos para receber as cotas PIS/Pasep façam o saque em nome do trabalhador falecido.

Os herdeiros que podem fazer o saque  das cotas PIS/Pasep são os seguintes:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos ou portador de deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou portador de deficiência.

O banco somente liberará o valor para saque pelos herdeiros, quando este estiver em posse de um alvará judicial que permite movimentar a conta do falecido. Além disso, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

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