Confira as situações que podem acelerar o seu pedido de aposentadoria do INSS. Todas as informações você encontra aqui:
Antes mesmo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazer a solicitação da sua aposentadoria 2023, é indispensável preparar a documentação para comprovação do direito.
Isso porque, alguns pontos podem permitir que você consiga adiantar a concessão da sua aposentadoria e aumentar o salário de benefício. Pensando nisso, preparamos essa matéria especial para você conferir as possibilidades. Saiba mais:
Período de trabalho sem registro

Muitos desconhecem, mas o período em que exerceram atividade profissional, sem estar com a carteira assinada, pode ser considerado pelo INSS para sua aposentadoria. Portanto, a comprovação do período pode ocorrer através do cartão ponto, holerites, prints de redes sociais, fotografias, entre outros.
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Trabalho de alta periculosidade
O período em que o trabalhador exercer atividade profissional em contato direto a elementos prejudiciais para a sua saúde, podem fazer a reivindicação por um tempo adicional na hora da sua aposentadoria. Nesse sentido, as mulheres conseguem um acréscimo de 20% e os homens de 40% no seu tempo de contribuição.
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Entretanto, em 2019, após a reforma da Previdência, houve mudança na aposentadoria. Retirando esse direito dos trabalhadores que realizaram as atividades em condição periculosa ou insalubre. Mas, aqueles que atuaram antes da vigência da norma, permanece o direito.
Por consequência, as novas regras aposentadoria 2023, acabaram prejudicando muitos segurados do órgão previdenciário. Dessa forma, para garantir o seu direito, se faz necessário apresentar os seguintes documentos para comprovar o tempo de trabalho em condição de perigo ou insalubre e acelerar aposentadoria:
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- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho);
- Carteira de trabalho;
- E se houver, tempo de serviço militar.
Em relação ao período de serviço militar, o trabalhador precisa estar ciente que também serve como comprovação de período trabalhado. Contudo, se já tiver sido usado em benefício concedido pelo Regime Próprio Público ou Militar, não vai poder computá-lo na solicitação feita para o INSS.
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Trabalho rural exercido antes de 1991
Os cidadãos que trabalharam na zona rural antes de 1991, podem incluir um período a mais como tempo de contribuição na hora de se aposentar, mesmo sem comprovação. Mas desde que, tenha sido em regime de economia familiar, produzindo o seu próprio sustento, ou apenas uma pequena parcela da produção voltada a comercialização.
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No entanto, para conseguir ser um aposentado pelo INSS, vai precisar ingressar com uma ação judicial, apresentando os seguintes documentos:
- Documento do imóvel rural;
- Certidão do INCRA;
- Cópia do prontuário de identidade;
- Histórico escolar da escola rural;
- Notas fiscais da época;
- Certidão de nascimento de irmãos na zona rural;
- Testemunhas.
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Como dar entrada na aposentadoria?
Para dar entrada na aposentadoria basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda, através da Central de Atendimento do órgão previdenciário, telefone 135.
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