A prova de vida do INSS continuará sendo obrigatória no ano de 2023. Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social fez algumas mudanças para tornar o procedimento mais fácil e rápido.
O número de beneficiário que hoje fazem parte dos pensionistas e aposentados do INSS totaliza 36 milhões de brasileiros.
Ocorre que devido ao novo procedimento adotado pelo INSS os aposentados e pensionistas do INSS não precisarão mais comparecer a uma agência do instituto ou a agência bancária para fazer a prova de vida. Veja quais são as novidades.
A suspensão da prova de vida do INSS continua em 2023?
Devido a pandemia do Covid-19 a prova de vida que deve ser feita anualmente pelos aposentados e pensionista do INSS foi suspensa até 31 de dezembro deste ano.
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A suspensão visa diminuir o fluxo de pessoas nas agencias bancárias ou do INSS para fazer a prova de vida.
Ademais, mesmo que a prova de vida possa ser feita por meio da plataforma MEU INSS, utilizando a câmera do celular, muitos brasileiro ainda não tem acesso a internet. E por isso a suspensão da prova de vida foi uma opção.
Ocorre que em 2023 a prova de vida continua sendo obrigatória e a suspensão já terá finalizado.
Portanto, os aposentados e pensionistas não podem deixar de comprovar a vida no próximo ano, sob o risco de perder o beneficio.
Quais são as mudanças para 2023?

O INSS desenvolveu uma forma de cruzar dados e informações do beneficiários de forma que o resultado destas pesquisas confirme que o segurado está ativo.
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Desse modo será utilizado o registro de base de dados do INSS ou o sistema de dados de outras instituições do governo federal. Os dados que podem ser acessados são registros de vacina, utilização do Sitema único de Saúde, requerimento de empréstimo consignado, requerimento de passaporte, emissão de identidade, entre outros.
Estas informações tem o poder de comprovar que o beneficiário está exercendo a sua vida social e desse modo certifica que o aposentado ou pensionistas do INSS está com vida.
Por outro lado, mesmo que o cruzamento de dados não consiga comprovar a vida do beneficiário, o INSS notificará o aposentado ou pensionista para realizar a prova de vida.
A prova de vida poderá ser feita por meio eletrônico, como já é feito atualmente.
Como é feita a prova de vida atualmente?
Atualmente, a plataforma do MEU INSS, que está disponível para download para celulares Android e IOS criou uma forma de facilitar a prova de vida.
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Devido a pandemia do COVID-19, o INSS precisou inovar e criar uma forma de simplificar a prova de vida e de uma forma que o aposentado ou pensionistas não precisasse se deslocar de casa. Desse modo, a plataforma disponibiliza o reconhecimento facial, que pode ser feito utilizando a câmera do celular em modo de selfie.
Além, do recurso disponibilizado pela plataforma, a prova de vida também é feita de forma presencial. Sendo que os segurados do INSS devem se apresentar na instituição financeira que recebe o beneficio, seja na própria agencia do INSS ou em agencia bancária.
Desse modo, por meio da apresentação de documento de identificação para um funcionário ou por meio de biometria nos caixas de autoatendimento os beneficiários do INSS podem provar sua vida.
Como fazer a prova de vida?
Veja quais são as formas que poderá ser feita a prova de vida em 2023:
- acesso ao aplicativo “Meu INSS”, devendo ser utilizado o reconhecimento facial com a câmera de selfie do celular;
- contratação ou renovação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- vacinação
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- votação nas eleições
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou o reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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