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Início Aposentado
Mudanças na aposentadoria

Mudanças na aposentadoria do INSS

Mudanças na aposentadoria em 2022!

Por Bruna Schmidt
18/12/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS
0

Mudanças na aposentadoria em 2022!

Todos aqueles trabalhadores que cumpriram os devidos requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 garante o benefício pela regra antiga. Contudo terá mudanças na aposentadoria em 2022!

Lei mais: Auxílio Gás: como receber?

A Reforma da Previdência começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, e com ela foi modificada várias normas nos benefícios assegurados pelo INSS, a aposentadoria é um deles.

Veja a seguir um comparativo de como garantir a aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência:

Antes da Reforma (até 12/11/2019):

  • 65 anos de idade e 15 anos de recolhimento para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de recolhimento para mulheres.

Depois da Reforma (13/11/2019):

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de recolhimento, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de recolhimento, se mulher.

Lembrando que a partir de 2022, a idade mínima para mulher será de 61 anos e 6 meses, e para o homens não sofre alterações.

Leia mais: AGORA: APOSENTADORIA SUSPENSA!

Aposentadoria por idade para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência:

  • 15 anos de arrecadação;
  • 55 anos de idade para mulheres;
  • 60 anos de idade para homens.

Normas de transição:

Regra da idade progressiva:

Mulheres precisam ter 56 anos de idade e ter recolhido junto ao INSS pelo período do 30 anos.

Homens precisam ter 61 anos e terem recolhido junto ao INSS 35 anos.

Regra do Pedágio 50%:

O tempo de arrecadação mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019. 

Essa regra só é vantajosa para aqueles beneficiários que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma começou a valer.

Regra do Pedágio 100%:

A mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de recolhimento e 60 anos de idade. Outro ponto fundamental é cumprir 100% do valor que falta para o tempo de recolhimento ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.

Regra por pontos:

  • 30 anos de tempo de recolhimento, se mulher;
  • 35 anos de tempo de recolhimento, se homem;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.

Leia mais: É possível RECEBER mais de um benefício do INSS!

Se você gostou das informações sobre as mudanças na aposentadoria em 2022, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.

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Tags: aposentadoriaaposentadoria por pontostudo sobre a aposentadoria por idade
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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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