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Início Aposentadoria
quem tem direito a aposentadoria por invalidez

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez? Confira aqui!

INSS: Garanta 25% de aumento no seu salário; veja quem tem direito

Por Milena Silva
25/09/2022
Em Aposentadoria, Dicas
0

Saiba quem tem direito a aposentadoria por invalidez e como receber um adicional de 25% em seu salário de benefício. Confira mais informações aqui:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aos contribuintes acometidos por alguma doença, que fiquem incapacitados totalmente e de forma permanente para exercer atividade profissional, a chamada aposentadoria por invalidez. Entretanto, há uma lista de doenças que permite a concessão desse benefício previdenciário.

Siga sua leitura e confira quem tem direito a aposentadoria por invalidez!

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Veja quem tem direito a aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: João Financeira TV).
Veja quem tem direito a aposentadoria por invalidez. (Fonte: Edição/João Financeira TV).

Posteriormente a Reforma da Previdência em 2019, à aposentadoria por invalidez, passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Possuindo como objetivo auxiliar os segurados do INSS que estejam incapacitados total e permanentemente para retornar ao trabalho.

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Nesse sentido, a incapacidade que acomete o segurado, precisa impedir a sua volta ao trabalho, mesmo que em outro cargo, e ser comprovada. Além disso, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa passar por uma perícia feita por um médico do órgão previdenciário, que vai avaliar sua condição.

Outro requisito que o segurado precisa comprimir é ter 12 meses de carência e estar contribuindo para a Previdência Social no momento do fato ocorrido que gerou sua incapacidade ou ter qualidade de segurado.

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Entretanto, há 3 hipóteses legais que o contribuinte fica isento da carência dos 12 meses. Confira abaixo:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças do trabalho;
  • Ser acometido por doença que tinha sido listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como, por exemplo, doença incapacitante, irreversível e grave.

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Agora que você sabe quem tem direito a aposentadoria por invalides, confira as doenças que dão direito a esse benefício previdenciário.

Doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez

Em seguida, você confere a lista de algumas doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez e que dispensa a carência mínima de 12 meses exigida dos segurados do órgão previdenciário. Mas, lembre-se que a incapacidade precisa ser total e permanente. Portanto:

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  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatías graves;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, entre outras.

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Como aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez?

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez e se ela for concedida, pode aumentar o valor do seu salário de benefício em 25%. Mas, esse adicional não visa a todos os beneficiários, somente vai estar acessível para casos específicos. Confira:

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O adicional de 25% consiste em um aumento no salário de benefício que os segurados que esteja incapacitado total e permanentemente, precise de ajuda de terceiros para fazer suas atividades diárias. Por exemplo, para tomar banho, se locomover, se alimentar, entre outras situações.

Dessa forma, o INSS vai considerar as seguintes doenças para pagamento do adicional de 25%. Veja:

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • cegueira total.

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Tags: Aposentadoria por incapacidade permanenteaposentadoria por invalidezinsssegurados do inss
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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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