Suspensão do Empréstimo Consignado!
O empréstimo consignado, nos dias de hoje, é a modalidade de crédito mais utilizada entre os segurado brasileiros, devido ser o método mais vantajoso em relação a taxas de juros.
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Recentemente, mais precisamente no dia 10 de dezembro de 2021, a taxa de juros foi alterada para todas as instituições de 1,8% para 2,14%, isso por que desde março de 2020 não havia tido nenhuma alteração.
Foi devidamente comprovado que o índice de aumento de empréstimo contratado entre meio a pandemia, teve um crescimento excessivo, já que com o preço dos produtos na altura foi o único meio de se estabilizar as suas contas.
Muitos cidadãos brasileiros perderam seus empregos, e a única alternativa foi pedir ajuda a seus pais, avós que ainda tinham a sua renda permanente. Por mais que os aposentados não tiveram seus salários afetados, também foi o único grupo que não obteve nenhuma ajuda do governo.
Apenas a vinda da margem dos 5% e a suspensão dos consignados, para amenizar o impacto financeiro em seus cotidianos.
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A margem dos 5% foi aprovado no início do ano de 2021, em prol dos aposentados conseguirem uma margem emergencial para aquisições de novos empréstimos, par custear seus gastos.
Junto com a margem dos 5% também foi aprovada a emenda em que disponibilizava a suspensão dos consignados, onde o beneficiário pode ficar por 120 dias ou 4 meses sem pagar seus empréstimos novos ou antigos.
Empréstimo consignado novo:
Você faz a contratação de um empréstimo e solicita a carência de 120 dias, ou seja, você recebe o valor do empréstimo (normalmente no mesmo dia da contratação) e o desconto da parcela ocorre após passar o período da carência (120 dias/ 4 meses).
Empréstimo consignado antigo:
Aplicando-se um refinanciamento, onde a pessoa deve ter pago mais de 12 parcelas do empréstimo e a taxa de juros do mesmo não deve ser muito baixa, refinancia-se, retorna um valor ao cliente, o empréstimo inicia-se do zero, e a pessoa começa a pagar novamente após os 4 meses.
Vale ressaltar que tanto a margem dos 5% quanto a suspensão de 120 dias perde a validade dia 31 de dezembro, sendo assim, fica a critério de cada instituição utilizar da carência ou não.
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