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suspensão empréstimos

Suspensão empréstimos tem mudanças e prejudica aposentados.

Suspensão do pagamento dos empréstimos tem mudanças: Saiba quem tem direito

Por Milena Silva
10/10/2022
Em Dicas, Empréstimo
0

Veja agora! Publicação de decreto confirma mudanças na suspensão empréstimos. Confira aqui as últimas notícias:

A Lei n.° 14.181 (Superendividamento) entrou em vigor no mês de julho de 2021. Por meio dessa legislação, os aposentados do INSS, poderiam renegociar suas dívidas adquiridas através da contratação de empréstimos consignados. No entanto, após o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assinar decreto, uma grande reviravolta foi confirmada.

Siga sua leitura e entenda tudo sobre a suspensão do pagamento dos empréstimos!

O que diz a Lei do Superendividamento?

A Lei do superendividamento visa reduzir os encargos cobrados em renegociações de dívidas adquiridas pelos aposentados. Dessa forma, a possibilidade de suspensão consignado INSS, seria uma boa solução para os que enfrentam problemas financeiros e precisem de um alívio no bolso. Havendo assim, garantia em lei de proteção especial para esse público.

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Dessa forma, vai visar que o crédito concedido esteja regularizado e que os aposentados que enfrentem o superendividamento, possam renegociar suas dívidas diretamente com os credores. Nesse sentido, o devedor teria a opção de repactuar todos os débitos que possui com os credores em uma única vez. Contudo, devido à assinatura do decreto pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, houve mudanças nessa alternativa.

A lei permitira que o aposentado conte com uma segurança quando estiver enfrentando o superendividamento como, por exemplo, a suspensão dos empréstimos por 180 dias.

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Decreto impede a suspensão dos empréstimos consignados

No dia 26 de julho, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, realizou a assinatura do Decreto de n.° 11.510. O documento trouxe modificações para a Lei n.° 14.181 (Superendividamento) e, por consequência, acabou ocasionando efeitos na suspensão empréstimos consignados.

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Inicialmente a lei previa a possibilidade dos aposentados com muitos empréstimos consignados, fazer a renegociação dessas dívidas. Garantindo assim, que o mínimo da sua renda mensal não tive impactos e conseguissem manter a subsistência e de seus dependentes.

Entretanto, mudanças foram feitas por meio do Congresso Nacional na lei posteriormente a assinatura do decreto. Assim, a suspensão empréstimos por até 180 dias, não está mais valendo e os aposentados não terão mais essa alterativa para renegociação desses débitos.

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De acordo com o artigo 4.° da Lei do Superendividamento, para fins de renegociação de dívidas, os empréstimos consignados não são passíveis. Assim, a suspensão empréstimos por 180 dias não possui nenhuma eficácia e os aposentados não tem mais essa opção.

Qual o mínimo existencial definido?

O mínimo existencial definido é de 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 303 neste ano em que o valor é de R$ 1212, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, consiste em uma garantia que os aposentados não terão sua renda mensal toda comprometida.

Leia mais: Governo Estuda Maneiras De Reduzir Fraudes E Erros No Pagamento Do Auxílio Brasil; Entenda

Segundo especialistas em economia, não há como um aposentado manter sua qualidade de vida com R$ 303 ao mês, correspondente a R$ 10,10 por dia. Por fim, a suspensão empréstimos que a Lei do Superendividamento previa não possui mais validade.

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Tags: bolsonarosalario minimosuspensão consignadosuspensao dos emprestimos por 180 diassuspensao emprestimos consignados
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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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