Infelizmente a inadimplência é um dos problemas financeiros que mais atingem os brasileiros nesse primeiro momento pós-pandemia. No contexto atual, milhões de pessoas estão endividadas e por isso a Lei do Superendividamento pode ser a salvação para esse grupos, pois ela permite a suspensão do consignado.
Como essa lei está fazendo diferença na vida de muitas pessoas que estavam sufocadas com os empréstimos, vamos explicar mais sobre ela e suas vantagens. Confira agora!
O que é a Lei do Superendividamento e suspensão do consignado?
Em suma, o principal objetivo da Lei do do Superendividamento é garantir que as pessoas tenham direito e acesso aos recursos financeiros mínimos para sobreviver. Assim, ela permite que os grupos de beneficiários do INSS, contratantes de empréstimos, possam renegociar suas dívidas.
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Dessa forma, ela torna possível que os contratantes de crédito negociem as dívidas de uma vez, a conciliação de dívidas, e até pedir a suspensão dos empréstimos por 180 dias. Essa suspensão estaria disponível para quem estava na situação de superendividamento, ou seja, sem o mínimo essencial para sua sobrevivência.
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O que é esse mínimo essencial?
Concorde conosco que todos têm uma quantidade de gastos que são necessários para a sobrevivência, como conta de água, luz, aluguel, entre outras coisas. Assim, a Lei em questão define que existe um valor mínimo para custear essa sobrevivência mesmo que você esteja coberto de dívidas e esse valor é 25% do salário mínimo.
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Em outras palavras, essa lei protege as pessoas que estão pensando em contratar crédito, limitando R$303 (25% de R$1212) apenas para gastos essenciais. Então as pessoas que estavam recebendo menos que isso após pagar as contas poderiam suspender os salários.
Presidente Jair Bolsonaro acabou com a suspensão
A grande mudança na Lei 141818 é que o atual presidente assinou o Decreto 11.510 que dá fim à possibilidade de suspender os consignados. Ou seja, não é possível ficar 180 dias sem pagar os valores para tentar uma renegociação das dívidas.
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Essa mudança impactante veio à tona no dia 26 de julho e desde então muitas pessoas estão passando por preocupações, pois essa era a chance de sair das dívidas. Sendo assim, veja logo abaixo o que esse novo decreto estabelece e acaba prejudicando milhões de pessoas que estavam esperando a suspensão do consignado!
Novo decreto de Bolsonaro acaba com a suspensão do consignado
Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.
Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial:
I – as parcelas das dívidas:
a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário;
b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais;
c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval;
d) decorrentes de operações de crédito rural;
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e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990;
g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor;
h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e
i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos.
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