A Lei do Superendividamento permite que os brasileiros que estejam endividados consigam renegociar as suas dívidas para garantir um valor mínimo para sua sobrevivência. Uma dessas possibilidades é a suspensão de 180 dias. Dessa forma confira aqui quando entra em vigor a suspensão do consignado:
Quando entra em vigor a suspensão do consignado

A Lei do Superendividamento está em vigência desde o dia 1º de julho de 202. Pela existência dela os segurados do INSS e demais contratantes do consignado podem realizar a renegociação de suas parcelas referentes a essa linha de empréstimo.
Para conseguir a renegociação basta ir até o banco e solicitar. Os endividados podem pedir a suspensão de 180 dias sem pagar suas parcelas. Dessas forma ficam por esse tempo sem precisar pagar seu empréstimo, em prol de tentar um reequilíbrio financeiro.
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Contudo, até o mês de julho de 2022, os beneficiários podiam solicitar a suspensão do consignado. Mas por meio de um decreto assino pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão teve uma reviravolta.
Ou seja, no dia 26 de julho de 2022, o presidente assinou o decreto, o mesmo impede que os segurados do INSS façam a renegociação das dívidas. Portanto, essas pessoas, agora, não podem mais realizar a suspensão de 180 dias.
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É com toda certeza que a vida para os aposentados dificultou muito, já que lhe foi tirada a chance de tentar renegociar as dívidas e ter um período para estabilizar-se financeiramente.
Suspensão do empréstimo consignado por 120 dias?
Além da suspensão por 180 dias, vinda com a Lei do Superendividamento, também havia uma emenda na Medida Provisória 1.106/2022, que aumentou a margem do empréstimo consignado. Essa emenda solicitava a suspensão dos consignados pelo período de 120 dias. Essa suspensão beneficiava segurados do INSS, militares e servidores públicos que precisavam ficar um tempo sem pagar.
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Entretanto essa suspensão não foi convertida em lei e infelizmente não pode mais ser usufruída pelos beneficiários.
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