O projeto da suspensão dos empréstimo consignados teve um grande empecilho. Novo decreto mudou tudo! Entenda.
A lei do superendividamento, que iria permitir aos aposentados e pensionistas suspender momentaneamente os pagamentos de empréstimos consignados, sofreu uma mudança por parte de decreto do presidente Bolsonaro. Leia e entenda:

Lei 14.181, a lei do superendividamento
A lei 14.181 vinha sendo bastante comemorada por aposentados e pensionistas do INSS. Isso pois a lei permitiria a suspensão temporária dos pagamentos de empréstimos consignados, ou seja, empréstimos que são abatidos diretamente na folha de pagamento do cidadão.
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Infelizmente, através de um novo decreto, os empréstimos consignados não fazem mais parte das dívidas que podem ser suspensas e renegociadas. Assim a lei do superendividamento segue, mas sem afetar os consignados.
Quer entender melhor a suspensão dos empréstimos? Então continue lendo!
Lei do superendiviamento
A lei do superendividamento, como vem sendo chamada a lei 14.181, estabelece novas soluções para quitar, reduzir ou renegociar uma infinidade de dívidas para a população.
Dessa forma trata-se de um benefício especialmente para os aposentados e pensionistas do INSS, os mais afetados pela crise da COVID-19 e todos os problemas subsequentes.
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Assim, anteriormente, havia sido estabelecido que a lei suspenderia o pagamento dos consignados de aposentados e pensionistas com o objetivo de que, nesse período de tempo, a dívida pudesse ser renegociada, ou ao menos oferecer um período de tempo para que os aposentados planejassem os próximos pagamentos.
Entretanto isso mudou. Continue lendo e entenda.
Decreto assinado pelo presidente Bolsonaro remove a suspensão dos empréstimos
A lei do superendividamento previa a suspensão dos consignados por 180 dias, assim como a possibilidade de renegociar os valores devidos.
Um benefício muito desejado pelos aposentados e pensionistas.
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Porém o DECRETO Nº 11.150, DE 26 DE JULHO DE 2022 assinado pelo presidente Bolsonaro os empréstimos consignados não fazem mais parte da lei.
Isso porque o decreto muda o artigo 4º da lei, que exclui os empréstimos consignados da lei do superendividamento.
É uma notícia triste mas importante manter-se informado quanto às mudanças, para que não contemos com ajudas e verbas não liberadas para os aposentados e pensionistas.
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