Os participantes do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) foram incluídos como participantes do empréstimo consignado pela Lei n. 14.431, de 3 de agosto de 2022.
Importante, entender que a Lei 14.431/2022 é derivada da Medida Provisória 1.106/2022. Sendo que a Medida Provisória começou a ter vigência em março. No entanto, como sua validade chegou ao fim, para que a MP se tornasse permanente foi votado no Congresso Nacional para se tornar lei.
A Lei foi sancionada em agosto pelo Presidente. Sendo que foi concedida uma margem consignada para os participantes do BPC no valor de 45%. A margem deverá ser utilizada na seguinte proporção:
- 35% para empréstimo e financiamento consignado
- 5% para uso exclusivo do cartão de crédito consignado
- 5% para uso exclusivo do cartão beneficio
Ocorre que mesmo com o benefício do empréstimo consignado para este grupo, muitas não o fazem. Isto porque, os beneficiários, muitas vezes, são representados por algum familiar e assim muitas instituições financeiras sequer concedem o crédito.
A nova lei deixou de regulamentar a possibilidade de o representante do beneficiário do BPC requerer o empréstimo consignado ou os demais benefícios.
No entanto, o INSS entendeu a necessidade de regulamentar a possibilidade de o representante legal adquirir o beneficio. No entanto, a liberação destas operações estão atrasadas, confira.
Como será feito o empréstimo aos representante legal do beneficiário do BPC/LOAS?
Primeiramente, importante saber como foi regulamentado o empréstimo para o representante legal do participante do BPC.
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O INSS assinou uma Instrução Normativa PRES/INSS nº136, no dia 11 de agosto de 2022. Nesta instrução ficou determinado ‘‘fica a critério da instituição consignatária acordante a contratação de crédito consignado em benefícios pagos por meio de representante legal (tutor nato, tutor judicial, curador ou guardião)”.
Desse modo, a instrução normativa permitiu o empréstimo consignado ao representante legal, porém deixou a critério da instituição financeira se será concedido o crédito ou não.
Portanto, casa banco poderá decidir se vai conceder o empréstimo consignado para o representante legal do beneficiário do BPC ou não.
Como o BPC é direcionado nominalmente a uma pessoa, os bancos muitas vezes não aceitam fazer o empréstimo para o representante legal, por ele não ser o titular do direito.
Por outro lado, para a instituição financeira que optar por oferecer o empréstimo ao representante legal, será ele o responsável por autorizar o valor do empréstimo, número e valor de parcelas.
Antes da instrução normativa existia uma forma de o representante legal fazer o empréstimo?

Os representantes legais para conseguirem o beneficio do BPC precisavam recorrer ao judiciário para que lhe fosse concedido o empréstimo consignado.
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Porém, estas ações exigem tempo, já que o poder judiciário está abarrotado. Portanto, conseguir o empréstimo dessa forma era bastante demorado para os representantes legais.
Portanto, a nova instrução normativa permite que o empréstimo seja concedido para este grupo de uma forma mais rápida.
Porque a liberação do empréstimo para os representantes legais do BPC está atrasada?
Houve um atraso na liberação dos valores do empréstimo para os representantes leais dos beneficiários do BPC. Isto porque, devido ao atraso do INSS e do Dataprev para atualizar atualizar a folha de pagamento e preparar o sistema de empréstimo consignado, foram suspensas a liberação do crédito.
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