O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma Instrução Normativa que permite que o representante legal dos participantes do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) adquiram empréstimo consignado no lugar do titular do beneficio.
Ocorre que muitas vezes os beneficiários do BPC são representados por algum membro familiar, principalmente por mães.
Desse modo, como a lei não especificou que o empréstimo consignado poderia ser adquirido pelo representante legal do titular do direito, os bancos se recusavam a conceder o crédito.
Portanto, diversos beneficiários deixavam de utilizar do empréstimo consignado, mesmo precisando, pois por algum motivo não poderia assinar o contrato. Isto pode ocorrer com menores de idade ou para aqueles idosos ou deficientes que não possuem capacidade de exercer atos civis.
Sendo assim, o INSS entender a necessidade de que fosse regulamentado que o representante legal do BPC pudesse pegar o empréstimo consignado. Porém, este beneficio está com a liberação atrasada. Confira.
Quem pode receber os BPC?
Para ter direito a participar do programa de Beneficio de Prestação Continuada, é necessário que a pessoa se encaixe nos seguintes requisitos:
- Pessoas com deficiência que tiver impedimentos de ordem física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, por pelo menos 2 anos;
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir nacionalidade Portuguesa;
- Comprovar renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente por pessoa;
- Possuir CadÚnico (Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal);
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);
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O beneficiário tem direito a um beneficio que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. Sendo que os participantes do BPC não recebem 13º salário.
O beneficio poderá ser requerido pelo site ou aplicativo do INSS.
Qual o valor do empréstimo consignado que o participante do BPC tem direito?
O participante do BPC foi incluído como beneficiário do empréstimo consignado pela Lei n. 14.431, de 3 de agosto de 2022.
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Desse modo, foi concedido aos beneficiários uma margem consignável de 45%. Que deve ser utilizada as seguinte forma:
- 35% para empréstimo e financiamento consignado
- 5% para uso exclusivo do cartão de crédito consignado
- 5% para uso exclusivo do cartão beneficio
Qual banco concederá o empréstimo consignado para representante legal do BPC/LOAS?

A Instrução Normativa PRES/INSS nº136, de 11 de agosto de 2022 definiu que as instituições financeiras poderão a seu critério conceder ou não o empréstimo ao representante legal do BPC.
Ocorre que a instrução definiu que o representante legal poderá fazer o empréstimo consignado no lugar do participante do BPC que representa. No entanto, em seu texto descreve que ‘‘fica a critério da instituição consignatária acordante a contratação de crédito consignado em benefícios pagos por meio de representante legal (tutor nato, tutor judicial, curador ou guardião)”.
Portanto, caberá a instituição financeira decidir se vai participar do programa ou não.
Data de liberação do empréstimo consignado para representantes legais do BPC
Devido ao atraso do INSS e do Dataprev para atualizar a folha de pagamento e preparar o sistema de empréstimo para os grupo que podem adquirir o empréstimo consignado, a liberação do beneficio para os representantes legais do BPC foram suspensas. Portanto, ainda anão há uma previsão da data que será liberado o empréstimo consignado para este grupo.
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