O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou R$ 2,09 bilhões para liquidar as demandas de 197.839 titulares de direitos nacionais contra o INSS.
Desse total, R$ 1,73 bilhão destina-se ao pagamento de processos previdenciários e benefícios como aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros, totalizando 88.908 processos com 113.780 beneficiários.
Os pagamentos serão feitos na modalidade de RPV s – Requisição de Pequeno Valor. Receberá o dinheiro desse lote quem tiver o pagamento autorizado pela Justiça em agosto de 2022. Entenda melhor no artigo a seguir!
O que são RPVs?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o tipo de pedido de pagamento de valor em que o ente público foi sentenciado por processo judicial.
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Cada entidade devedora pode fixar um valor para a emissão do RPV, desde que não seja superior ao valor da prestação mais elevada do Regime Geral da Segurança Social. Este valor máximo corresponde a 60 salários mínimos. O valor fixado acima deste valor será custeado precatoria.
O RPV é processado e custeado pelo tribunal responsável pelo processo que orienta o devedor a remunerar o RPV.
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Quem tem direito ao pagamento dos processos contra INSS?
O segurado que tenha processado o INSS e tenha vencido a ação e cuja data da ordem de pagamento do juíz – etapa chamada de autuação – seja um dia do mês de agosto de 2022. O processo deve ter montande de até 60 salários mínimos conforme citado anteriormente.
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O processo deve estar completamente esgotado, sem possibilidade de recurso ao INSS. Em outras palavras, ele já deve ter julgado.
Como consultar pagamentos dos processos contra INSS?
A data exata em que o dinheiro será depositado em uma conta bancária depende do agendamento do tribunal responsável pela ação.
A consulta deverá ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site da Justiça Federal, que indicará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pelo Tribunal, na lista a seguir
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TRFs por região
- TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição em São Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
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