Quais são os benefícios previdenciários do INSS que você pode então vir ser contemplados todos os meses na sua conta bancária! Confira:
Os benefícios previdenciários do INSS, seria basicamente os pagamentos realizados pelo INSS para os contribuintes que não possuem mais a condição de exercer as suas atividades. Vale ressaltar que o pagamento é realizado pelo INSS para os trabalhadores que contribuíram de forma direta ou indireta para o Regime Geral da Previdência Social.
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Confira agora quais são os benefícios previdenciários aos contribuintes do INSS:
Quais são os tipos de benefícios previdenciários do INSS:
Ao todo, temos 8 benefícios previdenciários que os segurados podem vir ter o acesso:
– Aposentadoria por tempo de contribuição:
Nesta categoria de benefício previdenciário, esta então de forma direta ligada com o tempo que o trabalhador acabou contribuindo com a Previdência Social. Porém, devido à Reforma da Previdência, neste tipo de aposentadoria, acabou sendo absorvido pela aposentadoria por idade e a categoria por tempo de contribuição, que acabou deixando de existir.
– Aposentadoria por idade:
Tivemos bastante mudanças com a aposentadoria por idade por causa da Reforma da Previdência de 2019. Desse modo, a idade mínima para ter a aposentadoria concedida passou de 65 anos de idade para homens e 69 anos de idade para as mulheres.
– Aposentadoria especial:
Este benefício, é concedido para aqueles que trabalharam com condições insalubres ou exposto de agentes nocivos à saúde, mesmo que acabou então não sofrendo com danos e acometido de doenças. Para ser contemplado com a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que acabou trabalhando com condições insalubres por meio do perfil profissional Previdenciário (PPP).
– Auxílio Acidente:
De acordo com lei, este auxílio seria uma forma de garantir que o trabalhador tenha uma forma de permanecer tendo alguma renda acidentado. Desse modo, o trabalhador rural, urbano, avulso ou com condições especiais, possam ser indenizados caso sofrerem com algum acidente, vindo impedir desse trabalhar.
– Auxílio-doença:
O auxílio-doença, é pago para os trabalhadores que acabam ficando incapacitados de trabalhar por conta de enfermidade ou período que passa de 15 dias. Para você ter acesso a este benefício, torna-se necessário o trabalhador estar enquadrado dentro das condições de carência mínima, comprovando a doença que acaba impedido de trabalhar.
– Benefício assistencial:
Conhecido como BPC, é concedido para aqueles que não tiveram recursos para garantir então a subsistência. Desse modo, as pessoas que não possuem condições de alguma que se mantiveram dependendo de terceiros. Normalmente, o benefício é concedido para as pessoas que possuem mais de 65 anos de idade.
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– Pensão por morte:
Este não diretamente relacionado para o beneficiário, mas com os seus dependentes, sendo concedido no caso para a morte do contribuinte. A pensão acaba funcionado como uma assistência para os dependentes do segurado.
– Salário-maternidade:
Este benefício é concedido para as mulheres que acabam se afastando de seus atividades laborais devido o nascimento do filho.
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