A Caixa Econômica Federal autorizou no dia 25 de agosto a consulta e saque de valores relativos ao PIS/Pasep por meio do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a instituição, R$24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep vão estar disponíveis para 10,6 milhões de pessoas.
Como faço para consultar cotas PIS PASEP?

- Abra o aplicativo do FGTS.
– Clique aqui para baixar o app para dispositivos Android
– Clique aqui para baixar o app para dispositivos iOS (Apple) - Selecione a mensagem “Você possui saque disponível”.
- Vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
- Verifique seus dados.
- Confirme o saque.
O beneficiário deve indicar a sua conta bancária para receber o devido valor, vale ressaltar que a transação é gratuita.
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Como sacar em canais físicos?
O saque pode ser realizado por meio de um Cartão Social em unidade lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. O valor permitido para saque é de até R$3 mil.
Trabalhador faleceu, o que faço?
- O beneficiário pode acessar o seu próprio App FGTS.
- Solicite o saque na opção “Meus Saques”.
- Vá para “Outras Situações de Saque”.
- Escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.
- Reúna os documentos necessários e confirme a solicitação.
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Documentos necessários para fazer o saque:
O titular da conta deve ter em mãos o documento de identificação. Para os cidadãos que são herdeiros que vão resgatar o dinheiro, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
Documento de identificação do herdeiro
Documento de identificação do cotista que já morreu
Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
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Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é preciso que:
O cidadão esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep
Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base
Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
Tem seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais)
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