O Benefício de Prestação Continuada – BPC / LOAS, previsto na lei Orgânica da assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais ou com deficiência de qualquer idade.
No caso de uma pessoa com deficiencia, esta condição deve ser capaz de causar um impedimento permanente (de pelo menos 2 anos) físico, mental, intelectual ou sensorial que o retém de participar de forma igual, plena e efetiva na sociedade com os outros demais.
BPC não é aposentadoria. Não é necessário ter custeado contribuições ao INSS para ser elegível. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga o décimo terceiro salário e não deixa benefício por morte. Saiba mais abaixo!
Qual o valor do BPC / LOAS?

A lista de beneficiários do BPC e as mensalidades podem ser consultadas no Portal da Transparência em benefícios ao cidadão. Beneficiários do BPC também recebem desconto na conta de luz na alíquota do imposto social.
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Um dos direitos dos assalariados de baixa renda é o auxílio contínuo em dinheiro (BPC). É um benefício mensal garantido pela lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O valor atual do BPC é um salário mínimo de R$ 1.212,00 em 2022.
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Qual é o pré-requisito BPC / LOAS?
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor ou igual a 1/4 do salário mínimo (calculo da renda familiar por habitante).
O beneficiário do BPC e sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes de receber a recompensa. Sem isso não consegue acessar o BPC.
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Como solicitar o BPC / LOAS?
Os moradores podem consultar o centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para obter informações sobre o BPC e como se inscrever. Ao receber benefícios não há necessidade de compensar intermediários ou agentes.
O cadastro no BPC pode ser feito pelo canal de atendimento do INSS (telefone 135) ou pelo site Meu INSS ou aplicativo móvel. Você pode fazer isso com a administração do seguro Social (APS).
Tudo o que você precisa fazer é mostrar seu documento de identidade com foto para se inscrever. Além disso, não precisa ser o original, pode ser uma simples cópia do documento. Isso não é só para candidatos. Isso inclui representantes legais e outros membros da família.
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Hoje é importante notar que o processo é ágil e simples. Isso porque as informações do solicitante e de sua família foram obtidas diretamente do Cadastro Único.
Como um lembrete, embora sejam aceitas cópias em papel simples de requerentes do BPC, isso não impede o INSS de solicitar documentos originais a qualquer momento. Isso pode acontecer se houver previsão legal ou se houver dúvida sobre a autenticidade do documento.
Os requerentes podem verificar as informações divulgadas com um certificado digital ou biométrico. Aplica-se à autenticação digital, autenticação eletrônica com senha pessoal ou biométrica, identificação por meio de canais remotos e autoatendimento. Se o requerente não tiver instrução ou não puder assinar o pedido Vale lembrar que a coleta de impressões digitais é realizada em frente ao servidor do INSS.
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