Governo prorroga por 30 dias o prazo para atualização do CadÚnico. Alterações são extremamente necessárias para evitar cancelamento do Auxílio Brasil. Dessa forma, o Ministério da cidadania prorrogou por mais 30 dias o prazo para atualização de todas as informações do Cadastro Único. O limite de data para essa ação era até a última sexta-feira (14).
Novo prazo para atualização do CadÚnico

Agora, de acordo com o Ministério da Cidadania todo cidadão terá, mais uma vez o prazo prorrogado de revisão de dados das famílias inscritas no Cadúnico. Dessa forma, de acordo com a IN nº4, da última quinta-feira (13 de outubro), o cidadão terá mais 30 dias para atualizar as informações junto aos municípios, ou seja, até o dia 11 de novembro.
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Os devidos processos estão em andamentos desde o mês de fevereiro de 2020 e englobam em torno de oito milhões de famílias.
Quem deve atualizar o cadastro?
A atualização do cadÚnico deve ser realizada pelo responsável familiar nos casos em que todos os dados cadastrais exibidos em continuam os mesmos, ou seja, sem dados a incluir ou excluir, ou até mesmo alterar.
No caso da necessidade de alteração de algum dado, como por exemplo, se estiver incluído em averiguação cadastral, não será possível atualizar por meio de aplicativo, nesse caso o responsável deverá ir até o posto de atendimento do Cadastro Único.
Atualização do Cadúnico: como fazer?
Para não perder benefício como por exemplo Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica você deve fazer a atualização do CadÚnico a cada dois anos ou sempre que há alguma mudança familiar (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento).
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O próprio cidadão deve buscar um Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Contudo o poder público, através do Governo Federal ou municipal, também pode vir a convocar as famílias.
Documentação necessária
Em primeiro lugar, o Responsável Familiar deve comparecer com o CPF ou Título de Eleitor. Para as demais pessoas da família, o responsável deve apresentar para cada componente familiar:
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- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
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