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Início Auxílio Doença
auxílio doença INSS

Mudanças na lista de doenças que dispensam carência na concessão do auxílio doença INSS.

Conheça lista de doenças que dão direito a benefício do INSS sem carência de contribuição

Por Milena Silva
19/10/2022
Em Auxílio Doença, Dicas
0

Duas novas doenças são inclusas na lista que dispensam a obrigatoriedade da carência mínima de 12 meses. Mas, apenas para os casos de concessão do auxílio doença INSS e aposentadoria por invalidez. Contudo, exige que os novos segurados façam a comprovação da sua incapacidade por meio de laudo médico.

Em seguida, você confere a lista completa de doenças que não exigem carência mínima para receber o auxílio doença do INSS e a aposentadoria por invalidez.

Quais são as doenças incluídas na lista do auxílio doença INSS?

Auxílio doença INSS tem novas doenças inclusas na lista que dispensam carência para concessão do benefício previdenciário. (Fonte: Edição / João Financeira).
Auxílio doença INSS tem novas doenças inclusas na lista que dispensam carência para concessão do benefício previdenciário. (Fonte: Edição / João Financeira).

Duas novas doenças, passaram a integrar o rol que dispensa a carência mínima de 12 meses exigida pelo INSS para o auxílio doença. Trata-se do acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. Confira, em seguida, as outras condições que compõem a lista:

Leia mais: Pente-Fino Do INSS: Veja Como Garantir Que Sua Aposentadoria Não Seja Cortada

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Leia em seguida: Quanto Ganha Um Aposentado Do INSS? Confira Valores De Salário, Margem Liberada

A portaria conjunta entre o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde, contendo as novas doenças inclusas na lista pelo INSS, foi publicada no Diário Oficial da União, dia 1.° de setembro.

A legislação previdenciária, determina que o trabalhador com carteira assinada ou o profissional autônomo, com incapacidade para exercer suas atividades, vai ter direito ao auxílio doença ou aposentadoria. Todavia, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição na Previdência Social.

Leia mais: Maciça INSS: Entenda Como Funciona

No entanto, há situações que independem do número de contribuição, para garantir o direito de receber os benefícios, como no caso de acidente de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho ou algumas doenças listadas anteriormente.

Quando começa a valer a nova lista do auxílio doença INSS?

Desde o dia 3 de outubro, a nova lista de doenças que dispensam a carência mínima de 12 meses, para acessar o auxílio doença INSS está valendo. Todavia, apenas tem validade para aqueles que passaram a ter a doença após a sua filiação a Previdência Social.

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Desse modo, aquele que era portador da doença, antes da sua filiação, deve ter necessariamente contribuído por 12 meses para ter acesso ao auxílio doença e aposentadoria.

Assim, para comprovar sua condição incapacitante, pode haver a apresentação de exames, receituários e laudo médico, por exemplo. Devendo as informações estarem nítidas, sem rasurar e haver o CID da doença. Bem como, o carimbo do médico responsável e a assinatura.

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Aposentadoria por invalidez não tem mais carência?

No caso da aposentadoria por invalidez, se torna dispensável a carência mínima de 12 meses, nas doenças que compõem a lista. Mas, deve ser observado a mesma regra do auxílio doença, fica dispensada quando a doença é adquirida após a filiação junto ao INSS.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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