Duas novas doenças são inclusas na lista que dispensam a obrigatoriedade da carência mínima de 12 meses. Mas, apenas para os casos de concessão do auxílio doença INSS e aposentadoria por invalidez. Contudo, exige que os novos segurados façam a comprovação da sua incapacidade por meio de laudo médico.
Em seguida, você confere a lista completa de doenças que não exigem carência mínima para receber o auxílio doença do INSS e a aposentadoria por invalidez.
Quais são as doenças incluídas na lista do auxílio doença INSS?

Duas novas doenças, passaram a integrar o rol que dispensa a carência mínima de 12 meses exigida pelo INSS para o auxílio doença. Trata-se do acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. Confira, em seguida, as outras condições que compõem a lista:
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- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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A portaria conjunta entre o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde, contendo as novas doenças inclusas na lista pelo INSS, foi publicada no Diário Oficial da União, dia 1.° de setembro.
A legislação previdenciária, determina que o trabalhador com carteira assinada ou o profissional autônomo, com incapacidade para exercer suas atividades, vai ter direito ao auxílio doença ou aposentadoria. Todavia, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição na Previdência Social.
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No entanto, há situações que independem do número de contribuição, para garantir o direito de receber os benefícios, como no caso de acidente de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho ou algumas doenças listadas anteriormente.
Quando começa a valer a nova lista do auxílio doença INSS?
Desde o dia 3 de outubro, a nova lista de doenças que dispensam a carência mínima de 12 meses, para acessar o auxílio doença INSS está valendo. Todavia, apenas tem validade para aqueles que passaram a ter a doença após a sua filiação a Previdência Social.
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Desse modo, aquele que era portador da doença, antes da sua filiação, deve ter necessariamente contribuído por 12 meses para ter acesso ao auxílio doença e aposentadoria.
Assim, para comprovar sua condição incapacitante, pode haver a apresentação de exames, receituários e laudo médico, por exemplo. Devendo as informações estarem nítidas, sem rasurar e haver o CID da doença. Bem como, o carimbo do médico responsável e a assinatura.
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Aposentadoria por invalidez não tem mais carência?
No caso da aposentadoria por invalidez, se torna dispensável a carência mínima de 12 meses, nas doenças que compõem a lista. Mas, deve ser observado a mesma regra do auxílio doença, fica dispensada quando a doença é adquirida após a filiação junto ao INSS.
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