É isso mesmo! A revisão do FGTS pode movimentar até 300 bilhões de reais! Veja aqui tem quem direito aos valores e como receber!
Essa revisão pode mudar a vida de muita gente, confira agora mesmo tudo sobre o assunto!

Revisão do FGTS
A revisão do FGTS tem como objetivo corrigir os valores do FGTS pertencentes a quem trabalhou durante a ineficácia da correção monetária, ou seja, 1999.
Contas ativas e inativas serão beneficiadas pela mudança.
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Valores já removidos das contas serão considerados no cálculo do valor total.
Vale lembrar que a Revisão do FGTS ainda não foi aprovada, dependendo agora de análise do STF (Supremo Tribunal Federal), com votação sem data marcada, provavelmente após o segundo turno das eleições.
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Solicite sua revisão do FGTS
Para solicitar a revisão do INSS é necessário ajuizar uma ação judicial, se possível com a ajuda de um advogado.
A correção será limitada a 60 salários mínimos.
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O trabalhador tem a opção de percorrer todo o processo sem acompanhamento de advogado, entretanto é recomendável contar com a ajuda de um.
Quem recebe o FGTS?
Para solicitar a revisão do FGTS é necessário recebê-lo, pois trata-se de um direito trabalhista. Os valores advém de depósitos mensais, referentes a 8% do salário do trabalhador, realizado pelo patrão todos os meses.
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol);
- Diretor não-empregado, neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.
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Esses valores podem então ser sacados após a aposentadoria ou em momentos oportunos. Veja abaixo uma lista de momentos em que permite-se realizar o saque:
Momentos em que é liberado o saque do FGTS:
Saques do FGTS estão liberados nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-aniversário;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador;
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS, neoplasia maligna ou em estágio terminal em decorrência de doença grave ( dotrabalhador ou dependente).
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