O STF havia chegado à uma decisão favorável para a revisão da vida toda, porém, em março de 2022, aconteceu um pedido de destaque, na qual aguarda-se até hoje uma nova votação. Essa votação poderá beneficiar, os segurados do INSS. Confira:
Revisão da Vida toda o que é?
A revisão da vida toda é uma revisão dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. A revisão tem como principal objetivo incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições junto ao INSS, bem como, os que foram recolhidos anteriormente à julho de 1994.
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Quem pode receber a revisão da vida toda?
Para ter acesso aos valores da revisão da vida toda, o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado a menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
Quais benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?

A solicitação da revisão da vida toda não beneficia apenas beneficiários que recebem aposentadorias, mas também, outras categorias de benefícios previdenciários, como:
- Auxílio Doença;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por morte.
Procedimento para realizar a revisão?
Em primeiro lugar, o segurado deve ingressar com uma ação judicial, pois a teve surgiu por meio de um juiz, sendo algo que o INSS não aceita sob solicitação via administrativa.
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Documentos necessários:
- Documento de identificação pessoal com foto (CNH ou RG);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Processo administrativo ou carta de concessão do benefício;
- Cálculo dos salários de contribuição antes de julho de 1994;
- Cálculo do tempo de contribuição (feito pelo advogado);
- Cálculo do valor da causa (feito pelo advogado).
Processo de um aposentado tem sentença favorável para aposentado
Há poucos tempo, um aposentado que ingressou com uma ação judicial contra o Instituto Nacional de Seguro Social, obteve decisão favorável para aplicação da tese da revisão da vida toda, perante sua aposentadoria por idade.
É importante salientar que este é um caso isolado, na qual ocorreu com um beneficiário do INSS.
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A decisão pertence ao Juiz da 1ª Vara Federal Cível SJAM. Nesse ínterim, acatou-se o pedido de tutela de urgência, para que o órgão previdenciário, revisasse o benefício.
Dessa forma, o cálculo do salário do beneficiário deste caso isolado, teve que ser refeito tendo como base a regra permanente do artigo 29, inciso I, da Lei n.° 8.213/91 e não a regra de transição menos benéfica que está no artigo 3.°, da Lei n.° 9.876/99.
Vale ressaltar que a devida decisão não tem como base o STF, mas sim, a decisão da 1ª Turma do STJ, através do Recurso Especial de 12 de novembro de 2019, tendo como relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Através da tese da revisão da vida toda, o segurado, que antes recebia apenas o montante de um salário mínimo ao mês, conseguiu aumento salarial. E, o direito de receber os atrasados monetariamente atualizados, gerando um valor de mais de 300 mil para ele receber do INSS.
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