Decreto assinado pelo presidente Bolsonaro muda tudo na suspensão dos consignados! Veja aqui o que define a lei modificada!
Aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil ficaram desolados com essa notícia, mas é importante falar a verdade para você que nos acompanha!
Notícia triste para quem tem empréstimos consignados
Diversos brasileiros já estavam comemorando a possibilidade de suspender por 180 dias seus empréstimos consignados, como previa a nova lei 14.181 que traria a suspensão dos consignados.
A lei previa a suspensão e renegociação de diversas dívidas por até 180 dias, dentre elas os empréstimos consignados. Dessa forma criar-se-ia um respiro, uma folga para quem está endividado poder juntar algum dinheiro e planejar melhor o pagamento de suas dívidas.
Porém a verdade é que um novo decreto, assinado pelo presidente Bolsonaro, muda tudo no tocante a essas suspensões dos consignados.
Dessa forma, apesar de a lei do superendividamento seguir firme e forte, quem estava precisando suspender os consignados por 180 dias terá uma triste surpresa.
Tudo isso graças ao decreto 11.150, assinado pelo presidente Bolsonaro. Quer saber o que esse decreto muda? Então continue lendo.
Decreto 11.150 e a suspensão dos consignados
O decreto 11.150, assinado pelo presidente Bolsonaro no dia 26 de julho de 2022, regulamentou novas mudanças na lei 14.181, a lei do superendividamento.
A principal delas é que a lei não mais afeta os empréstimos consignados. Dessa forma, através da nova lei, dívidas ainda poderão ser suspensas e renegociadas, mas não as dívidas envolvendo empréstimos consignados.
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Dessa forma, enquanto a lei poderá sim beneficiar milhares de brasileiros, aposentados e pensionistas, infelizmente os empréstimos consignados não serão mais afetados pelas mudanças.
Isso após o decreto, assinado pelo presidente, supostamente após pressão dos grandes bancos.
Conclusão e a suspensão dos empréstimos consignados
Dessa forma é seguro afirmar que a nova lei do superendividamento, tão comemorada pelos aposentados e pensionistas, infelizmente não suspenderá mais os consignados.
Isso graças ao decreto número 11.150, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 26 de julho de 2022.
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Decreto esse que altera o artigo 4º da lei, excluindo os empréstimos consignados da mesma.
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