A revisão do FGTS busca ser um direito do trabalhador, permitindo assim a correção dos valores disponíveis na conta do mesmo!
Entretanto diversos brasileiros tem dúvidas sobre como poderão pedir a revisão do FGTS! Neste artigo ensinaremos a solicitar esse benefício para garantir que você receba um valor justo quando ele for aprovado!
O que é a revisão do FGTS?
Através da Revisão do FGTS é possível retificar equívocos envolvendo o saldo no FGTS de quem trabalha desde 1999, ano onde a taxa de correção monetária começou a apresentar problemas de eficácia.
Pode-se solicitar a revisão do FGTS em contas ativas ou inativas, havendo ou não retirado valores da conta. Em caso de conta onde os valores já tenham sido sacados, serão levados em consideração os valores que constavam na conta antes do saque.
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Vale mencionar aqui que a revisão do FGTS ainda não é um benefício aprovado, e atualmente está em análise por parte do STF (Supremo Tribunal Federal).
Assim que for aprovada a revisão do FGTS beneficiará milhares de trabalhadores que atuam desde 1999.
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O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo de garantia onde, por lei, deve-se realizar depósitos mensais por parte do patrão no valor de 8% do salário do trabalhador.
Esse valor torna-se então disponível para saque em alguns momentos específicos, como na demissão sem justa causa e na aposentadoria.
Veja abaixo quem tem direito ao FGTS:
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol);
- Diretor não-empregado, neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.
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No caso dos jovens aprendizes os depósitos são equivalentes a 2% do salário bruto. No caso dos empregados domésticos, o percentual é de 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório, como dita a lei.
Quando é liberado o saque do FGTS?
O FGTS é liberado em caso de demissão sem justa causa e nas demais causas abaixo:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-aniversário;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador;
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS, neoplasia maligna ou em estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
Quando a revisão do FGTS for aprovada poderá solicitar-se em qualquer um dos casos.
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