A margem social é uma proposta para possibilitar o acesso ao consignado de forma que não dependerá de haver margem disponível ou não.
Desse modo, segundo a proposta seria liberado um crédito emergencial no valor de R$ 20.000,00. A medida é bem vista, já que o número de empréstimos consignados teve um aumento de 10 milhões no ano de 2022. Entenda a situação.
O que é a margem social?
O Projeto de Lei 4732/2020 é o responsável pela criação da margem social. A PL autoriza que bancos públicos liberam uma linha especial de crédito consignado de até R$ 20.000,00.
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Dessa forma, a margem social não será submetida ao percentual definido por Lei de limite de margem do empréstimo consignado dos beneficiários desta linha de crédito.
Ademais, a margem social poderá ter taxas menores que o consignado.
Como pode ser usada a margem social?

A margem social permite que o interessado, mesmo que a margem consignável já esteja completamente comprometida possa solicitas empréstimo consignado.
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Desse modo, mesmo que o beneficiário já tenha comprometido seu beneficio com o máximo permitido por lei, ainda será possível conseguir o empréstimo consignado por meio da margem social.
Portanto, será possível solicitar até R$ 20.000,00 de crédito, com taxa de juros reduzidas.
Quem poderá usar a margem social?
A PL 4732/2020 estabeleceu como beneficiário da margem social os seguintes grupos:
- Aposentados
- Pensionistas
- Servidores públicos
- Militares
Sendo assim, os participante do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) não serão contemplados com o beneficio.
Regras da margem social
Segundo o projeto de Lei a utilização da margem social do empréstimo consignado será liberada então da seguinte maneira:
- O crédito poderá ser liberado independentemente da margem consignável de 35% estar em uso ou negativa;
- Vale para todos as modalidades não somente beneficiários do INSS
- Limite de crédito de até R$ 20.000,00
- Carência de até 120 dias para pagamento
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano
- Isenção de pagamento do IOF
- Proibida a cobrança de taxas administrativas.
Como está a aprovação do PL no Congresso
O PL está tramitando em caráter conclusivo. Sendo que a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) votou a favor da medida, mas propôs algumas mudanças;
O Projeto será votado agora pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
Sendo que a aprovação final dependerá da Câmara dos Deputados e Senado.
Cartão beneficio como forma de aumento de renda
A Lei14.431/2022, que derivou da Medida Provisória 1.106/2022, criou um benefício para os aposentados e pensionistas do INSS e também para participantes do BPC.
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Desse modo, o beneficio criado é o cartão beneficio. Por meio deste cartão os beneficiários podem comprometer mais 5% de sua renda mensal. Ou seja, para aposentados, pensionistas e BPC a margem consignável aumentou para 45%.
Isto porque, 35% da margem é destinada ao empréstimo consignado, 5% destinado ao cartão de crédito e 5% destinado para o cartão beneficio. Totalizando, portanto, 45% de margem.
Portanto, o cartão beneficio funciona como um cartão de crédito comum. Isto porque, é liberado um valor para saque e um valor para comprar.
Sendo que no caso do cartão beneficio será liberado 70% de valor para saque e 30% para limite de crédito para ser utilizado com compras.
Dessa forma, como modo de exemplo, um beneficiário que recebe um salário mínimo, que no ano de 2022 totaliza o valor de R$ 1.212,00 poderá ter liberado o valor de R$ 1.654,00 pelo cartão beneficio. Sendo que o valor de R$ 1.164,00 será liberado para saque em conta corrente e o valor de R$ 490,00 será liberado como limite de crédito para fazer compras.
Sendo assim, o cartão beneficio proporcionará um aumento de renda para seus beneficiários.
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