Quem tem direito ao auxílio-inclusão
O Auxílio-Inclusão é um benefício governamental criado para incentivar o retorno de Pessoas com Deficiência ao Mercado de Trabalho.
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O valor do auxílio é de R$ 550,00 (meio salário mínimo) e para receber é necessário que a Pessoa com Deficiência esteja trabalhando com carteira assinada e que tenha sido segurada pelo Benefício de Prestação Continuada até 5 anos atrás.
Nesse caso, ela não recebe mais o Benefício de Prestação Continuada, visto que já estará recebendo uma renda proveniente do trabalho. Porém, é necessário que ela cumpra alguns requisitos que garantem a permanência do auxílio.
Veja regras para continuar recebendo
A Pessoa com Deficiência que está trabalhando com carteira assinada precisa ter uma renda de até dois salários mínimos, o que é equivalente a R$ 2200,00 reais em 2021. Além disso, precisa manter o seu Cadastro atualizado no Cadastro Único para programas assistenciais e CPF com situação regular.
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Os fatores que podem ser responsáveis pela perda do auxílio-inclusão são: o beneficiário passar a ganhar mais de dois salários mínimos; receber outros benefícios da Previdência Social, ter renda familiar per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo ou perder o emprego.
No caso de a Pessoa com Deficiência ser demitida ou sair de seu emprego, ela pode voltar a solicitar o Benefício de Prestação Continuada. E é importante esclarecer que o auxílio-inclusão não entra na composição da renda familiar. Ou seja, se houver mais pessoas na família que o recebem, isso não será calculado para definir a renda per capita familiar.
O requerimento do auxílio-inclusão pode ser feito pelo site ou Aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou de forma presencial nas Agências do INSS. Essa iniciativa é boa para o empregado e o empregador, pois incentiva a Pessoa com Deficiência a voltar ao trabalho, assim tendo uma renda e vida social mais ativa e o empregador estará cumprindo com o percentual necessário de PCD contratados.
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