Desde o início da pandemia o Governo Federal tomou algumas ações para evitar os contágios e uma dessas foi a concessão do auxílio-doença sem perícia. Acontece que agora o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência anunciaram o auxílio-doença sem perícia prorrogado por mais 90 dias.
Assim, veja no artigo de hoje todas as grandes novidades sobre a prorrogação do auxílio-doença sem perícia médica. Fique por dentro!
O que é o auxílio doença?
Em suma, o auxílio-doença é um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada que infelizmente sofreram algum acidente e, por isso, não poderão trabalhar por um tempo. Essas pessoas têm o direito de continuar recebendo salário mesmo que não possam trabalhar por causa de um problema de saúde temporário.
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Nesse sentido, para receber o auxílio-doença é necessário estar dentro de três condições: atingir o tempo de carência, estar com qualidade de segurado e ter a comprovação da incapacidade laboral. Contudo, a decisão de conceder o auxílio-doença sem perícia prorrogado é uma mudança desse último requisito.
Então acompanhe como aconteceu essa mudança!
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INSS e ministério da previdência anunciam: auxílio-doença sem perícia prorrogado
Em primeiro plano, as ações de concessão e renovação de benefícios por parte do INSS sem a necessidade de consulta foi algo que começou desde os períodos mais graves da pandemia de covid-19. Ou seja, há quase dois anos muitas coisas do órgão previdenciário mudaram. Alguns processos se tornaram remotos e os beneficiários precisam entender.
Dessa forma, a concessão do auxílio-doença sem perícia estava para acabar agora no fim de outubro e com isso os beneficiários precisariam enfrentar as filas de perícias novamente. Felizmente, o INSS junto com o Ministério do Trabalho e Previdência anunciaram o auxílio-doença sem perícia prorrogado por mais 90 dias.
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Então, o órgão previdenciário com certeza deve acelerar milhares de processos de concessão que estão lotando a fila do INSS. Mesmo assim, o instituto continua longe de zerar os mais de 970 mil pedidos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
De toda forma, essa é a primeira vez que o Governo atual reduziu os pedidos de concessões para menos de 1 milhão e a portaria que informou a prorrogação anuncia que ainda podem haver novas prorrogações no futuro.
Quem não tem direito a receber o auxílio-doença?
Já vimos quais são os requisitos para receber o auxílio-doença, mas mesmo assim algumas pessoas acham que podem ter direito e na verdade não têm. Veja quando o trabalhador não tem direito a receber auxílio-doença sem perícia prorrogado:
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- Perda da qualidade de segurado: por exemplo, quando um trabalhador cessa as contribuições por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS, sem esse recolhimento ele perde esse direito;
- Segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu Auxílio-Doença é suspendido por 60 dias, valendo desde da prisão. Após esse prazo o benefício será suspenso;
- Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de começar a contribuir com a Previdência; Mas atenção: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
- Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.
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