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saque fgts 2022

Quem pode sacar o FGTS?

Por Daniela Silva
25/10/2022
Em FGTS
0

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma iniciativa criada pelo Governo Federal para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Mas, ele também pode ser sacado em outras situações. Confira quem pode sacar o FGTS e em que momentos.

Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador no fundo de garantia. Dessa forma, é uma garantia caso ocorra a demissão sem justa causa e o trabalhador pode fazer o saque para suprir as suas necessidades por um período.

Mas, não são todos os tipos de trabalhadores que têm direito ao recolhimento do fundo de garantia. Confira em seguida:

Quem pode sacar os valores do FGTS. (Fonte: Edição / João Financeira).
Quem pode sacar os valores do FGTS. (Fonte: Edição / João Financeira).

Leia mais: Correção do FGTS garante dinheiro extra na conta; Veja quem tem direito e como sacar

Quem pode sacar o FGTS

Os trabalhadores que têm direito ao recolhimento do FGTS e que podem sacar o fundo são os seguintes:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros;
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (como jovens aprendizes);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não-empregado;

Muito importante esclarecer que há alguns trabalhadores cujo a contribuição não é 8%. Por exemplo, para os jovens aprendizes, o valor destinado é de 2% do salário bruto. Já para os empregados domésticos, o valor é de 11,2% do salário mensal (8% para depósito mensal e 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório).

Leia mais: Bolada do FGTS para TODOS! Veja como sacar

Quando pode ocorrer o saque do FGTS?

A demissão sem justa causa não é o único momento em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Alguns casos excepcionais permitem que o trabalhador retire os valores disponíveis no fundo.

  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Saque-aniversário (e antecipação), que explicaremos em seguida;
  • Em casos de calamidade pública que gere uma necessidade urgente para o trabalhador;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
  • Doenças graves, como HIV, câncer em estágio terminal, dentre outras;
  • Aquisição de imóvel próprio;
  • Saque extraordinário (como em 2022, que o Governo Federal liberou).

Saque-aniversário e antecipação

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que o trabalhador pode optar. Através dele, o trabalhador recebe todos os anos uma parte do valor disponível no fundo, sempre no mês de seu aniversário. Para começar a receber nessa modalidade, basta solicitar através da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo.

Mas, caso solicite o saque-aniversário, perde o direito ao saque rescisão. Se quiser retornar ao saque rescisão, deve solicitar e a solicitação entra em vigor após 25 meses. O saque-aniversário, caso demitido o trabalhador, permite a retirada apenas da multa de 40%.

Os valores do saque aniversário podem ser de 5% a 50%, dependendo do valor disponível no fundo, mais uma parcela bônus. Veja os valores conforme a tabela a seguir:

Limite das faixasAlíquotaParcela adicional
Até R$500,0050%–
De R$500,01 até R$1.000,0040%R$50,00
De R$1.000,01 até R$5.000,0030%R$150,00
De R$5.000,01 até R$10.000,0020%R$650,00
De R$10000,01 até R$15.000,0015%R$1150,00
De R$15.000,01 até R$20.000,0010%R$1900,00
Acima de R$20.000,01 5%R$2900,00
Tabela de valores saque-aniversário FGTS de acordo com o saldo disponível

Leia mais: Caixa autoriza saque do FGTS por familiares falecidos; Entenda como funciona

Saque extraordinário

Outra possibilidade de sacar o FGTS é através do saque extraordinário. Assim, o Governo Federal libera para os trabalhadores equilibrarem as suas finanças. Em 2022, o Governo Federal liberou até R$1.000 para os trabalhadores, que pode ser movimentado pelo Aplicativo Caixa Tem.

Se o trabalhador não quiser usufruir dos valores, poderá solicitar o retorno dos valores ao fundo de garantia. Fica disponível até o dia 29 de dezembro desse ano. Portanto, se não houver o saque até essa data, retorna automaticamente.

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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