A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma forma de fazer justiça com as pessoas que recebem o benefício, pois muitas estão com valores menores do que deveriam. Assim, é necessário conferir como está a situação dos seus valores, quem pode pedir essa revisão e se é possível entrar com a revisão após o saque de uma parte.
Então, tire essas e outras dúvidas sobre a revisão do FGTS no artigo de hoje. Confira tudo agora!
Como funciona a revisão do FGTS?
O principal objetivo da revisão do FGTS é substituir a atual Taxa Referencial (TR) por um outro índice que de correção monetária que realmente seja eficaz no momento econômico em que estamos. Ou seja, colocar um índice que faça os valores do fundo renderem de forma adequada.
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Dessa forma, a revisão corrigirá o saldo total do FGTS de todas pessoas que trabalham desde 1999 até os dias de hoje, mas tudo isso dependerá da aprovação e escolha de um novo índice. De toda forma, a revisão vale tanto para quem ainda tem valores em contas ativas ou inativas como para as pessoas que já sacaram parcial ou integralmente o dinheiro.
Atualmente, o processo de revisão do FGTS está no Supremo Tribunal Federal (TRF) para ser julgado através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 desde o ano passado. Sendo assim, as pessoas precisam aguardar que o judiciário aprove a revisão para que ela realmente torne-se oficial.
Sendo assim, no próximo tópico você ficará por dentro de quem pode pedir essa revisão do FGTS e receber a correção dos valores assim que for aprovada!
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Quem tem direito à revisão do FGTS?
A partir do momento que o STF aprovar a correção, os titulares de contas que sacaram ou não seus valores em contas a partir de 1999 até os dias de hoje poderão pedir a correção. Dessa forma, as pessoas que tem direito a revisão do FGTS são as seguintes:
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
- Diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.
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Quando posso sacar o FGTS?
Algumas pessoas não podem esperar até que saia o resultado dessa revisão do FGTS para acessar os valores. De toda forma, é necessário lembrar que mesmo quem já sacou os valores terá direito a pedir a correção monetária do saldo. Nesse sentido, confira quando é possível sacar:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-aniversário;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador;
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS, neoplasia maligna ou em estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
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É importante lembrar que, em qualquer que seja o seu caso, o dinheiro do FGTS só fica disponível mediante a comprovação de que você realmente está em uma das situações acima. Então todos beneficiários do fundo devem ficar de olho na documentação necessária para comprovar a situação de saque.
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