Graças a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por invalidez agora é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Dessa forma, este beneficio é concedido para os segurados que por algum motivo não conseguem mais desenvolver suas atividades habituais devido a alguma doença ou acidente.
Desse modo, com a impossibilidade de trabalhar o segurado não consegue se sustentar e muito menos prover o seus sustento e de sua família. Portanto, é necessário o apoio financeiro do INSS.
Porém, devido a mudança no calculo da aposentadoria por invalidez, o valor do beneficio agora possui um valor menor que os benefícios por incapacidade temporária.
Desse modo, confira as doenças que geram o direito ao beneficio da aposentadoria por invalide e mais.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando o trabalhador não consegue mais exercer suas funções laborais e também não pode ser readaptado a novas funções.
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Portanto, a aposentadoria por invalidez ocorre quando o trabalhador de forma permanente não consegue voltar a exercer suas atividade laborais, de forma que consiga prover sustento para si e seus familiares.
Assim é importante entender, que a condição que acomete o trabalhador deve ser definitiva e não temporária.
Como posso aposentador por invalidez?
Primeiramente, é importante saber que a incapacidade permanente ou invalidez pode ser gerado por alguma doença grave ou por acidente, que pode ser inclusive acidamente de trabalho.
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Desse modo, o segurado deverá comprovar junto ao INSS de que não possui capacidade ou condição de exercer sua atividade habituais e que sequer pode ser adaptado a uma outra atividade.
Além disso, deve ser comprovado que a incapacidade acomete o segurado de forma permanente. Ou seja, não existem uma previsão para que aquele quadro de invalidez seja revertido.
Ademais, para conseguir a aposentadoria por invalidez, além de comprovar o incapacidade é necessário que o segurado tenha cumprido o período de carência junto ao INSS.
Sendo que no caso de aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado tenha recolhido a contribuição do INSS por pelo menos 12 meses.
No entanto, existem uma exceção. Isto porque, se a incapacidade permanente for causada por alguma doença ou acidente relacionado ao trabalho não será exigido o prazo de carência.
Quais são as doenças que isentam o prazo de carência?

No caso de o trabalhador ser acometido por alguma das seguintes doenças, o prazo de carência de doze meses não será exigido.
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteha cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversivel e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Escelerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Aposentadoria por invalidez devido a tendinite
Sim, os trabalhadores que possuem tendinite podem ser beneficiados com a aposentadoria por incapacidade permanente. Desde que seja comprovado que é permanente e irreversível de forma que o trabalhador não consiga exercer suas atividade habituais e que não possa ser adaptado a uma nova função.
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Desse modo, além de comprovar a incapacidade, para conseguir o beneficio, o trabalhador deve ser segurado do INSS, deverá cumprir o período de carência de 12 meses; e no caso de ser empregado de empresa deverá ter sido afastado por cauda da doença por 15 dias corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias.
Quais os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?
Os requisitos gerais que dão o direito ao beneficio de aposentadoria por invalidez são então que o trabalhador deve ser inscrito no INSS antes de ser acometido pela doença ou acidente que causou a invalidez; deve ter recolhido pelo menos por 12 meses as contribuições com o INSS (prazo de carência) e possuir a incapacidade permanente.
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