Novidades na revisão da vida toda! Votação do STF pode ter mudado tudo na concessão desse novo benefício! Confira!
Veja o vídeo e entenda melhor essa novidade, explicando como é que a revisão da vida toda pode pagar verdadeiras fortunas aos aposentados!
STF voltou atrás?
O supremo tribunal federal votou favoravelmente à revisão da vida toda em plenário virtual! Entretanto houve solicitação do ministro Nunes Marques, com o objetivo de levar a votação para plenário físico e desconsiderar os votos em plenário virtual!
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Entretanto o STF decidiu por contabilizar sim os votos realizados em plenário virtual, de modo que o resultado é extremamente positivo para os aposentados e pensionistas que aguardam a revisão da vida toda!
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Quem tem direito à revisão da vida toda?
Para que você tenha direito à revisão da vida toda é necessário que tenha se aposentado entre 1999 e 2019, com contribuições realizadas antes do ano de 1994.
O valor dessas contribuições será o fator mais relevante para o cálculo de quanto irá aumentar seu benefício do INSS.
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Veja abaixo quem poderá solicitar a revisão da vida toda:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição.
- Pensão por Morte;
- Pensão por Morte Rural;
- Salário Maternidade.
Revisão pode liberar uma verdadeira fortuna
O valor ajustado será referente às contribuições anteriores a 19994.
Assim o aumento pode liberar uma verdadeira fortuna.
Documentos necessários para solicitar a revisão
A revisão deve ser solicitada em via judicial, com a ajuda de um advogado, veja os documentos necessários.
- Identidade e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br)
- Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982
- Procuração
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
- Cálculo do tempo de contribuição
- Relatório de cálculo da RMI feito pela ABLCalc, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
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