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Alívio para o bolso dos aposentados: crédito consignado está mantido

Por Daniela Silva
04/11/2022
Em Empréstimo
0

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) encaminhou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise sobre o aumento de margem do crédito consignado. De acordo com o partido, havia inconstitucionalidade na liberação de margem extra aos beneficiários. Confira mais informações.

No ano de 2022, a Medida Provisória 1.106/2022, agora convertida para a lei 14.431/2022, permitia que os beneficiários do INSS usassem 35% de seu benefício para o pagamento das parcelas de empréstimo e 5% para cartão de crédito consignado.

Antes da aprovação dessa lei, a margem era de 30%. Esse aumento passou a valer já em março. Entretanto, o PDT viu inconstitucionalidade nessa ação e, por isso, encaminhou uma ADI ao STF. Entenda melhor:

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223) movida pelo PDT traz como justificativa o fato de que os beneficiários, ao terem mais margem para a contratação de empréstimo consignado, também possuem mais riscos de contraírem dívidas.

Ela estava sob julgamento no STF e agora teve decisão do Ministro Kassio Nunes Marques. Confira o que se decidiu sobre o crédito consignado:

Leia mais: Saiu as DATAS do Pagamento EXTRA liberado pelo INSS para os aposentados; Confira calendário

Crédito consignado está mantido

O Ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação movida, finalmente, decidiu sobre o pedido realizado pelo PDT para retirar o aumento de margem do crédito consignado. A resposta foi positiva para os aposentados. De acordo com o Ministro, suspender o aumento de margem não conta com um aporte legal ou judicial, tampouco o aumento é inconstitucional. Veja a sua declaração:

“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”

Além disso, o partido alegava que haveria um endividamento dos beneficiários com a possibilidade de contratar mais valores. Mas, de acordo com o Ministro, caso fosse retirada a possibilidade de contratar com mais margem, os beneficiários poderiam recorrer a linha de crédito com taxas mais caras, o que faria com que tivessem mais riscos de contrair uma dívida.

De acordo com ele, também, deve haver alguma forma de assistência financeira para os beneficiários do INSS. Por enquanto, a melhor forma de ocorrer essa assistência é liberando crédito mais barato para esse público.

Leia mais: INSS VAI PAGAR ABONO EXTRA para os APOSENTADOS na FOLHA DE PAGAMENTO; Veja agora quem vai receber

Crédito consignado do INSS

O crédito consignado conta com o desconto de parcelas diretamente da conta do beneficiário. As taxas de juros são regulamentadas e não podem ultrapassar de 2,14% ao mês, sendo uma das menores do mercado atualmente. Além disso, há a liberação para os beneficiários com “nome sujo”, basta que tenham margem consignável disponível. Ao todo, a margem é de 40%, sendo 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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