A Lei 14.431/2022 derivou na Medida Provisória 1.106/2022, sendo a medida provisória responsável pelo aumento da margem consignada dos beneficiários.
Ocorre que por ser uma medida provisória, que possuía validade por apenas 120 dias, a mesma foi convertida em Lei pelo Congresso Nacional.
Desse modo, em 3 de agosto de 2022 o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei 14.431/2022 que tornou definitiva o aumento da margem consignada.
Ocorre que a nova Lei incluiu novos beneficiários do crédito consignado, como por exemplo, os participantes do Auxílio Brasil e trabalhadores da área privada. Além que ter aumentado a margem de empréstimos consignados em 40% para ao beneficiários do Auxílio Brasil, do Beneficio de Prestação Continuada (BPC),servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e militares.
No entanto o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma ação para modificar as regras do consignado. Confira.
O que o PDT pediu ao STF?
O PDT ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para alterar regras dos empréstimos consignados.
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Sendo, que o partido pediu uma medida liminar para suspender a LEI 14.31/22. Uma das questões levantadas pelo partido foi sobre a autorização do empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil e o BPC.
De acordo com o PDT, este tipo de liberação de crédito poderia aumentar o superendividamento destas famílias, aumentando, portanto, sua situação de vulnerabilidade social. Sendo que o partido entende que a renda destas famílias, que necessitam da ajuda do governo, ficaria comprometida com o empréstimo, de forma que poderia prejudicar os gastos essenciais.
O que decidiu o STF?
O ministro Nunes Marques, negou o pedido liminar feito pelo partido e manteve a margem de 40% para o empréstimo consignado.
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De acordo com o ministro o aumento da margem do consignado não é uma novidade e que a ampliação deste tipo de crédito é uma realidade constante durante anos. Portanto, o ministro não entendeu que haveria o caráter de urgência para deferir o pedido liminar do PDT para que fosse feita a suspensão da nova lei do consignado.
Ademais, Nunes Marque, afirma que os empréstimo somente são liberados após uma análise de crédito e risco. Portanto, as instituições financeiras analisam cada caso e o risco de inadimplência antes de conceder o empréstimo e além do mais o empréstimo somente será liberado com a aceitação do INSS e do Ministério da Cidadania.
O ministro, também entendeu que o oferecimento do crédito consignado para pessoas mais pobres, como as que precisam do Auxílio Brasil ou do BPC não fere a dignidade humana. Isto porque, famílias com um quadro socioeconômico mais baixo está obtendo recursos financeiros que seriam oportunizados somente para pessoas com o nível socioeconômico mais alto.
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Desse modo, o ministro entendeu que os beneficiários do crédito consignado conseguem melhores taxas de juros, já que neste tipo de empréstimo o juros sobrado é reduzido do que outros contratos. E, portanto, quando não é oferecido este tipo de contrato para pessoas como os participantes do Auxílio Brasil, estes muitas vezes precisam recorrer a créditos com valores de taxas mais elevadas e que aumentam o sacrifico do orçamento famílias.
Portanto, a margem do consignado de 40% e os termos da Lei 14.431/2022 foi mantida pelo STF.
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